OAB-SP propõe código de conduta que impeça ministro do STF de julgar amigo ou parente

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Rosinei Coutinho/STF

OAB-SP propõe código de conduta que impeça ministro do STF de julgar amigo ou parente

Proposta foi enviada ao presidente do STF, Edson Fachin; texto sugere limites a manifestações de ministros

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OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil Seção de São Paulo) enviou, na última sexta-feira (23), ao presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Edson Fachin, uma proposta de resolução para o código de conduta dos ministros do Supremo.

Pelo texto, ficam proibidas condutas como participar de julgamento no qual o ministro tenha relação de parentesco ou de amizade com qualquer das partes ou advogados. Além disso, os ministros não poderiam julgar processos que possam afetar interesse próprio.

O texto foi elaborado pela Comissão de Estudos para a Reforma do Judiciário. Integram o grupo os ministros aposentados do STF Ellen Gracie e Cezar Peluso; os ex-ministros da Justiça José Eduardo Cardozo e Miguel Reale Jr.; além Patricia Vanzolini, Cezar Britto (ex-presidentes da OAB), Maria Tereza Sadek, Oscar Vilhena e Alessandra Benedito.

Segundo a Ordem, o documento é uma contribuição técnica e institucional para fortalecer o Poder Judiciário e a confiança pública na jurisdição.

A proposta da OAB-SP proíbe um ministro participar de julgamento de processo que ele tenha atuado como advogado antes de fazer parte do STF.

Ainda de acordo com a sugestão da OAB-SP, “os ministros devem manter absoluta reserva sobre matéria que é ou que possa vir a ser submetida a julgamento, deixando de emitir opiniões a respeito”.

“Os ministros não devem se manifestar sobre questões político-partidárias e, quando se manifestarem academicamente sobre questões afetadas ao tribunal, devem fazê-lo de forma objetiva e com os cuidados necessários para preservação de sua imparcialidade”, diz o documento.

O texto elaborado pela instituição prevê que é permitida a participação de ministros em eventos, desde que os organizadores ou patrocinadores não tenham interesses econômicos em processos que tramitam na Corte.

Além disso, a proposta da OAB-SP proíbe ministros de receber presentes, salvo os que não tenham valor comercial, ou aceitar transporte gratuito por veículo não oficial, a não ser o oferecido pela entidade promotora do evento.

A proposta de emenda ao Regimento Interno do STF também veta que ministros ocupem cargo ou função de coordenação, administração, direção ou controle societário de escolas de direito. Em caso de violação das normas, o ministro pode sofrer sanções.

Ainda segundo a sugestão da OAB-SP, um ministro, ao se aposentar ou se exonerar do cargo, deverá aguardar três anos para exercer a advocacia.

Nos últimos meses, o presidente do STF tem tentado articular um código de conduta interno para integrantes dos tribunais.

A Comissão de Estudos para a Reforma do Judiciário da OAB-SP segue com uma pesquisa aberta para a coleta de sugestões técnicas.

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