O que é e o que faz uma holding familiar?

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Mike Alves

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O que é e o que faz uma holding familiar?

Brasil tem 117 mil holdings ativas, instrumento para gestão patrimonial que exige cuidado para evitar riscos legais

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O Brasil iniciou o ano com, pelo menos, 117 mil holdings ativas, conforme os dados do Mapa de Empresas do governo federal divulgados em 2025. Essa estrutura empresarial se apresenta como solução para a gestão e proteção do patrimônio familiar, uma vez que centraliza bens e investimentos.

Uma holding pode controlar empresas operacionais, gerir investimentos financeiros ou, no caso da holding familiar, reunir o patrimônio de uma família sob uma única entidade jurídica, sendo necessário, para isso, o suporte de um advogado especialista em holding familiar.

O advogado especialista em Planejamento Patrimonial da Família, Direito de Família e Sucessões, sócio do escritório Chaves e Argento Advocacia, Vinícius Argento, explica que
uma holding familiar tem como objetivo concentrar os bens em uma estrutura jurídica para administração de forma organizada e estratégica. “Não se trata de uma empresa, como muitos erroneamente falam, mas um sistema jurídico estratégico, para realizar a organização patrimonial dos bens da família e do empresário”, esclarece.

No Brasil, as holdings são registradas como sociedades limitadas (LTDA) ou anônimas (S.A.), conforme o enquadramento previsto na Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/76). O que define uma holding é a sua função. Ela pode ser constituída apenas para gerir bens, sem atividade operacional direta, o que a diferencia de outras empresas comerciais.

Dessa forma, o foco é a centralização dos ativos da família com a finalidade de facilitar a gestão, reduzir a carga tributária e estruturar o processo sucessório. “Praticamente, qualquer tipo de bem pode ser integralizado ao capital da holding familiar, como bens imóveis urbanos e rurais, veículos, investimentos, participações societárias, embarcações, entre outros”, exemplifica Argento.

“A elaboração de um planejamento patrimonial da família através do Holding Familiar pode representar uma economia tributária em 90% em relação aos custos do inventário”, acrescenta.

No Brasil, cerca de 90% das empresas brasileiras têm origem familiar, mas apenas 30% chegam à segunda geração, e menos de 13% sobrevivem até a terceira, segundo dados do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC). O aspecto “familiar” diz respeito à titularidade das cotas e ao objetivo da empresa, que é proteger e perpetuar o patrimônio do grupo familiar ao longo das gerações. Assim, a adoção de instrumentos jurídicos voltados à organização e continuidade do patrimônio, como a holding familiar, se tornam mais relevantes entre especialistas em consultoria jurídica do setor.

Instrumento jurídico de organização e controle

Segundo informações do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), a holding familiar é, do ponto de vista jurídico, uma sociedade constituída com o objetivo de participar de outras empresas ou de administrar os bens de uma família. Essa estrutura permite centralizar ativos como imóveis, cotas societárias, investimentos financeiros e outros bens sob uma única pessoa jurídica, o que traz maior organização à gestão patrimonial.

Estudo publicado na Revista Mato-Grossense de Direito, em 2023, aponta que a principal vantagem da holding familiar está na centralização do patrimônio, característica que proporciona um controle mais eficiente dos bens e facilita a tomada de decisões, especialmente em famílias com um volume expressivo de ativos.

“Através da holding familiar, há uma gestão centralizada e unificada em que os empresários (patriarcas e matriarcas) mantêm a autonomia e os poderes políticos sobre o patrimônio pessoal e empresarial com manutenção da administração em suas mãos e com a possibilidade de nomeação de administradores com perfil técnico para gestão dos ativos, inclusive, já deixar organizado as funções dos filhos nesta organização com o desenvolvimento de suas aptidões”, pontua Argento.

Outra pesquisa, publicada na Revista Libertas, em 2024, conclui que a holding familiar favorece a separação entre o patrimônio pessoal dos sócios e os bens da empresa. Esse distanciamento pode reduzir riscos relacionados a dívidas e litígios.

Porém, o estudo também alerta que a efetividade dessa proteção depende de uma gestão rigorosa, capaz de evitar a chamada confusão patrimonial, como definem a situação em que os bens da empresa e dos sócios se misturam, o que pode comprometer a validade da estrutura perante a Justiça.

“Com a incorporação do patrimônio pessoal dentro da estrutura jurídica de holding familiar, há segregação do patrimônio pessoal e da atividade empresarial, deste modo, criam-se camadas de proteção patrimonial”, alerta Argento, destacando que, assim, “há redução da perda de bens da família por dívidas pessoais ou da sua atividade empresarial do empresário”.

O especialista acrescenta que com a estrutura jurídica, há a “prevenção de conflitos sucessórios ao antecipar a partilha com doações de quotas sociais e manutenção da autonomia e dos poderes políticos com os patriarcas e matriarcas empresários através de cláusulas restritivas como golden share, call option, usufruto, reversão, inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade”.

Segundo ele, “a criação de uma estrutura de holding familiar traz uma nova cultura na aquisição do patrimônio no Brasil. O brasileiro para resguardar o futuro de seus filhos têm o hábito de acumular bens imóveis. Entretanto, o que as pessoas não percebem é que um dia elas irão falecer e haverá a necessidade de fazer o inventário em que a perda patrimonial é de 20 a 40%. Com o planejamento patrimonial da família através da criação deste estrutura jurídica familiar, os bens familiares fazem parte deste sistema da família e, por conseguinte, perpetuados por todas as gerações.”

Riscos, limites e impactos da reforma tributária

Apesar dos benefícios associados à holding familiar, o uso inadequado dessa estrutura pode provocar consequências jurídicas. A tentativa de empregá-la como instrumento de blindagem patrimonial tem sido objeto de contestação nos tribunais.

Em decisão recente, publicada em 2025, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) desconsiderou a personalidade jurídica de uma holding após constatar confusão patrimonial e indícios de manobras para ocultação de bens de credores. O caso envolveu a transferência de diversos bens para o nome da pessoa jurídica e de filhos menores dos sócios, incluindo valores expressivos movimentados entre a holding e os fundos imobiliários.

Segundo a decisão, os bens foram registrados em nome da empresa por valores considerados irrisórios e, posteriormente, revendidos a terceiros por quantias maiores. A operação, ainda conforme o acórdão, incluiu renúncia à herança com o objetivo de fraudar credores.

“Na prática, o que verificamos é que a holding familiar é um instrumento de planejamento patrimonial da família, que traz proteção ao patrimônio familiar, contudo, não pode ser utilizado para fraudar credores já existentes”, afirma Argento.

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