O que acontece com o voto que eu digitei na urna? Conheça o sistema de totalização

Antonio Augusto/Ascom/TSE

O que acontece com o voto que eu digitei na urna? Conheça o sistema de totalização

A urna eletrônica geralmente é a primeira coisa a ser lembrada quando falamos do sistema eletrônico de votação que é adotado no Brasil desde 1996. Mas o que acontece com os votos que são digitados nela? São frequentes as perguntas a respeito do caminho dos votos a partir da urna eletrônica até a divulgação do resultado final das eleições, que costuma ocorrer já na mesma noite do dia do pleito.

Assista à reportagem da TV TSE.

O sistema de votação brasileiro eliminou por completo a manipulação humana dos votos, para garantir mais segurança, lisura e transparência ao processo eleitoral. Os votos são registrados em mídias eletrônicas codificadas, dotadas de várias camadas de segurança que somente permitem sua abertura e leitura nos equipamentos da Justiça Eleitoral. Além disso, os dados das eleições são transmitidos em redes privativas de comunicação, sem o uso da internet.

Antes de serem totalizados, os votos, primeiramente, precisam ser apurados. E isso ocorre na própria seção eleitoral, logo quando se encerra a votação, às 17h do dia da eleição. Nesse momento, o presidente da seção eleitoral encerra a coleta de votos e, em seguida, a urna eletrônica imprime o Boletim de Urna (BU).

O BU é um extrato dos votos que foram depositados para cada candidato e cada legenda, sem fazer nenhuma correspondência entre o eleitor e o voto. Ele também informa qual seção eleitoral o emitiu, qual urna e ainda o número de eleitores que compareceram e votaram.

São impressas cinco vias do BU, que são assinadas pelo presidente da seção eleitoral e por representantes ou fiscais dos partidos políticos presentes. As cinco vias têm destino certo: a primeira é afixada na porta da respectiva seção, para dar publicidade ao resultado; três são juntadas à ata da seção e encaminhadas ao respectivo cartório eleitoral; e a última via é entregue aos representantes ou fiscais dos partidos – caso seja necessário, é possível imprimir mais vias do BU.

E a totalização?

O resultado da eleição surge a partir totalização dos votos, ou seja, a soma de cada BU, processo que também ocorre sem interferência humana, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. Para que os votos saiam da urna eletrônica e cheguem ao TSE, antes entra em cena a mídia de memória – uma espécie de disquete ou pen drive – que cada urna eletrônica possui.

Essas mídias eletrônicas registram de modo codificado todos os dados da votação. Como a urna não é ligada à internet e não possui nenhum sistema de transmissão de dados, é preciso retirar essa mídia de memória e levá-la a um local da zona eleitoral onde ela é aberta, tem a sua autenticidade verificada e, então, seus dados são transmitidos ao respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que os retransmite ao TSE.

Esses dados só conseguem ser lidos nos equipamentos da Justiça Eleitoral que possuem as chaves para as diversas camadas de segurança, integrantes do sistema eletrônico de votação. Assim, depois de ser verificada na zona eleitoral, a autenticidade dos votos da urna eletrônica é checada mais uma vez no TSE, antes de serem incluídos na totalização.

Centralização

Nas Eleições Municipais de 2020, os votos serão totalizados no TSE e, não mais nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Segundo o secretário de Tecnologia da Informação do TSE, Giuseppe Janino, essa centralização traz diversas vantagens. Uma delas é a possibilidade de compartilhamento de capacidade de processamento dos votos por meio da formação de uma nuvem computacional, pela qual os TREs poderão se auxiliar mutuamente.

“Ou seja, há uma equalização do trabalho de totalização, independentemente da quantidade de eleitores que haja em cada estado”, explica Janino.

Além disso, o secretário assegura que a centralização possibilita ainda mais segurança no processamento dos votos, que ocorrerá na sala-cofre do TSE, que possui todos os certificados internacionais de segurança física e de garantia de fornecimento de energia.

Fonte: TSE

+ Acessados

Veja Também