Nova lei proíbe condenados por maus-tratos a animais de exercerem cargos públicos em Rondonópolis

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Foto: Ednilson Aguiar/Gcom

Nova lei proíbe condenados por maus-tratos a animais de exercerem cargos públicos em Rondonópolis

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A Prefeitura de Rondonópolis publicou no Diário Oficial Eletrônico (DIORONDON-e) a Lei Municipal nº 14.220, sancionada pelo prefeito Cláudio Ferreira (PL), que proíbe o exercício de cargo, emprego ou função pública no âmbito da Administração Pública Municipal direta e indireta por pessoas condenadas por maus-tratos a animais.

O projeto original é de autoria da vereadora Kalyunka Meirelles (PL).

De acordo com o texto da nova lei, a vedação se aplica tanto a candidatos em concursos e processos seletivos quanto a servidores públicos, empregados e ocupantes de função pública que tenham sido condenados, com decisão transitada em julgado, por crimes de maus-tratos a animais. A medida vale para qualquer espécie de animal, sejam eles silvestres, domésticos, domesticados, nativos ou exóticos.

O texto define maus-tratos como qualquer conduta dolosa que cause dor, sofrimento, lesão ou morte aos animais. A lei também determina que os editais de concursos, seleções e demais atos de provimento ou contratação para cargos e funções na administração municipal deverão conter expressamente a proibição prevista na legislação.

A regulamentação e a execução da nova lei poderão ser definidas por meio de decretos e atos administrativos do Poder Executivo. As despesas decorrentes da aplicação da medida serão custeadas pelas dotações orçamentárias próprias da prefeitura.

A Lei nº 14.220 foi sancionada no dia 29 de maio de 2025 e já está em vigor.

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