Murilo Huff x Dona Ruth: veja o que motivou a decisão da Justiça sobre a guarda de Leo

Picture of Quem Online

Quem Online

Foto: Reprodução/Instagram

Murilo Huff x Dona Ruth: veja o que motivou a decisão da Justiça sobre a guarda de Leo

Decisão judicial cria regras específicas para o filho de Marília Mendonça após embate entre pai e avó materna

Compartilhe:

Murilo Huff, de 29 anos de idade, participou de uma audiência de conciliação no Fórum Cível de Goiânia (GO), no início da semana, que mudou a rotina de Leo, seu filho com Marília Mendonça. A decisão judicial determinou que a criança ficará em guarda unilateral com o pai, que havia solicitado a tutela provisória em meio a um processo contra a avó da criança, Dona Ruth.

A sentença trouxe revelações importantes sobre os cuidados com Leo, que é portador de diabetes mellitus tipo 1. O juiz foi enfático ao apontar situações de negligência envolvendo a condição de saúde da criança e a dinâmica de alienação parental por parte da matriarca da família Mendonça.

Prioridade do pai é reconhecida pela Justiça

O magistrado foi claro ao defender o direito paterno na criação de Leo. “A figura da família extensa, embora reconhecida como núcleo de apoio afetivo e social relevante, não detém prioridade legal nem presumida para a assunção da guarda da criança. A guarda para avós e avôs é medida somente a ser considerada quando ambos os pais estão ausentes, impedidos, suspensos ou destituídos do poder familiar”, destaca um trecho do documento, divulgado pelo Portal LeoDias e pelo jornalista Gabriel Perline.

A sentença reforça ainda que a paternidade responsável tem “contornos normativos, e não meramente morais ou simbólicos”. Para o juiz, “o pai não pode ser considerado figura secundária ou eventual no processo de formação do filho; ao contrário, é sujeito ativo pelo seu cuidado, proteção, educação e afeto”.

Carreira musical não impede paternidade

A profissão de Murilo como cantor, que envolve viagens e shows noturnos, foi considerada pela Justiça, mas não como impedimento. O magistrado reconheceu que o artista reorganizou sua agenda para priorizar o filho.

“Embora o genitor exerça a profissão de cantor, atividade que, em regra, implica compromissos noturnos, viagens e deslocamentos frequentes, ele ajustou sua agenda profissional de modo a priorizar a permanência junto ao filho”, aponta a decisão.

O documento destaca que essa reorganização demonstra “não apenas responsabilidade, mas profunda disposição afetiva e prática em cumprir, de maneira digna e responsável, todos os encargos inerentes à guarda”.

Negligência médica preocupa a Justiça

O documento judicial revelou que Dona Ruth, avó materna de Leo, vinha omitindo informações médicas essenciais sobre o neto. Áudios e mensagens trocadas entre babás contratadas mostraram orientações polêmicas da matriarca.

“Não fala pro Murilo que ele tá tomando antibiótico”, “esconde o remédio” e “o Murilo quer se meter onde não sabe” foram algumas das instruções registradas, segundo a decisão. O juiz classificou essas condutas como “quebra do dever de cooperação parental” e “violação do dever de transparência”.

Alienação parental identificada

Além da negligência médica, a Justiça identificou práticas de alienação parental por parte de Dona Ruth. O magistrado destacou que houve “sabotagem da autoridade do genitor” e “bloqueio sistemático do fluxo de informações relevantes”.

A decisão aponta ainda tentativas de “construir no imaginário infantil a falsa ideia de que o pai é ausente, incompetente ou irrelevante”. Para o juiz, essas são “práticas que configuram atos de alienação com consequências severas e duradouras ao desenvolvimento afetivo da criança”.

Dona Ruth continuará vendo Leo

A decisão judicial deixou claro que a mudança de residência não tem intenção de afastar Dona Ruth do neto. O magistrado reconheceu que a convivência entre avó e criança “constitui importante fator de estabilidade emocional, preservação de referências afetivas e manutenção dos vínculos familiares que estruturam a identidade da criança”.

O cronograma de visitas foi estabelecido em juízo, definindo momentos específicos para a interação entre Dona Ruth, seu marido David e Leo. A criança ficará com a avó em finais de semana alternados, das 18h da sexta-feira às 18h do domingo, com retirada e devolução na casa do pai.

Durante os feriados, será adotado regime de alternância anual. Cada parte ficará com metade dos feriados prolongados e datas comemorativas, com possibilidade de ajustes consensuais entre as partes.

Nas férias escolares, Leo passará metade das férias de julho e do recesso de fim de ano com a avó, com divisão por quinzena. O cronograma incluirá Natal e Ano Novo de forma alternada entre anos pares e ímpares.

A Justiça destacou que as datas podem ser alteradas caso as duas partes entrem em consenso. Além disso, a convivência não precisará de supervisão, em razão do “vínculo afetivo significativo entre a avó e o neto” e do “benefício emocional decorrente dessa relação familiar”.

Deixe um comentário

[gs-fb-comments]

Veja Também