MTPrev abre processo seletivo para novos membros do Comitê de Investimento da autarquia

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Foto por: Alline Barros

MTPrev abre processo seletivo para novos membros do Comitê de Investimento da autarquia

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O Mato Grosso Previdência (MTPrev) abriu processo para selecionar novos membros para compor o Comitê de Investimento da autarquia. As vagas são ofertadas para todos os servidores públicos dos Poderes e Órgãos Autônomos que cumprirem os requisitos da Resolução MTPrev 001/2023.
As inscrições serão aceitas até às 17h do dia 14 de agosto. Clique aqui e veja o edital.

São 05 (cinco) vagas para membros titulares e 03 (três) vagas para membros suplentes, desde que tenham os requisitos mínimos exigidos no edital de Chamamento Público.

Os interessados deverão enviar os documentos pelo e-mail: [email protected]; ou via sistema SIGADOC; ou ainda, de forma física no prédio do MTPrev, localizado na Avenida Dr. Hélio Ribeiro, nº 487, Edifício Concorde, Residencial Paiaguás, Cuiabá/MT.

Além dos comprovantes exigidos de requisitos mínimos, também é necessário: cópia da cédula de identidade; cópia do CPF; curriculum vitae; cópia do comprovante de residência; e os comprovantes de certificações, conhecimento e experiência previstos no Item VIII (Disposições Finais) do edital.

Depois de realizada a análise da documentação, os participantes que cumprirem com os requisitos mínimos exigidos, bem como as suas respectivas etapas, terão a sua habilitação remetida ao Conselho de Previdência, que procederá a escolha dos candidatos por meio de reunião ordinária a ser realizada no dia 31 de agosto de 2023.

Requisitos:

  • Possuir curso superior completo e conhecimento comprovado por meio de experiência nas áreas de administração, economia, direito, contabilidade e/ou atuária;
  • Possuir certificação de profissional do mercado financeiro (CPA-20 – Certificação Profissional ANBIMA Série 20);
  • Não ter sofrido condenação penal por crime doloso ou por improbidade administrativa, julgada por órgão colegiado ou transitada em julgado;
  • Não possuir contas relativas ao exercício de cargo ou funções públicas rejeitadas por decisão irrecorrível proferida por órgão competente e;
  • Não ter sofrido penalidade administrativa vigente.

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