MP de Contas requer rescisão da concessão do Ganha Tempo em MT

MP de Contas requer rescisão da concessão do Ganha Tempo em MT

MP de Contas requer rescisão da concessão do Ganha Tempo em MT

O Ministério Público de Contas de Mato Grosso emitiu parecer, no último dia 18 de junho, no processo que aponta irregularidades na concorrência pública para implantação, gestão, operação e manutenção de sete unidades de atendimento do Ganha Tempo, em Mato Grosso.

Para o MP de Contas, o contrato no valor de R$ 398.707.945,30 deve ser rescindido com a empresa vencedora, uma vez que foram encontradas falhas graves no processo licitatório referente a regularidade fiscal, apresentação de documentos e na pontuação da empresa vencedora.

A Representação Externa foi proposta no Tribunal de Contas pela empresa Shopping do Cidadão Serviços e Informática S/A, que ficou em segundo lugar na licitação. A empresa fez um pedido de medida cautelar solicitando a anulação do contrato porque, além da falta de documentação, o consórcio vencedor do certame não teria certificado de capacidade técnica nos termos exigidos pelo edital, bem como condições para cumprir a proposta apresentada.

A licitação foi realizada pela Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social de Mato Grosso – Setas. A concessão administrativa tem o prazo de 15 anos e as unidades estão localizadas nos municípios de Barra do Garças, Cáceres, Cuiabá, Lucas do Rio Verde, Rondonópolis, Sinop e Várzea Grande.

O vencedor da concorrência pública, o Consórcio Rio Verde Ganha Tempo, é composto pelas empresas Projecto – Gestão, Assessoria e Serviços Eireli, Softpark Informática Ltda e Eficaz Construtora e Comércio Ltda. Outros três grupos também participaram da licitação, o Shopping do Cidadão Serviços e Informática S/A; Consórcio MTM Ganha Tempo; e o Consórcio Ganha Tempo do Mato Grosso.

Irregularidades apontadas

A empresa Shopping do Cidadão Serviços e Informática S/A apontou três principais irregularidades do consórcio vencedor. A primeira está relacionada à falta de comprovação de experiência na implantação de unidade de atendimento com os requisitos compatíveis com os exigidos no edital. O segundo fator está ligado à capacidade técnica para implantação e operação de sistema de gerenciamento, com o fornecimento de sistemas (software) e equipamentos (hardware). Por fim, apontou ainda a falta de profissionais com experiência mínima de três anos em atividades de gestão e coordenação.

O Ministério Público de Contas, no parecer, apontou fortes indícios de atuação ilegítima da comissão especial de licitação. A declaração apresentada não teria especificado o período em que o profissional atuou na empresa estritamente no cargo de ‘supervisor’ e nem a área mínima da unidade de atendimento exigida no edital. Assim, entende o Parquet de Contas que o Consórcio Rio Verde Ganha Tempo não deveria ter pontuado em ambos os fatores.

O Ministério Público de Contas manifestou-se no sentido de acolher os argumentos da empresa Shopping do Cidadão Serviços e Informática S/A quanto à falta de regularidade fiscal das empresas que compõem o Consórcio Rio Verde Ganha Tempo, notadamente à ausência de certidões de IPVA, ITCMD e IPTU. Por fim, opina pela desconsideração da pontuação do consórcio, com a consequente inversão na empresa vencedora, devendo a comissão de licitação rescindir o contrato com a primeira, atribuindo obrigações e deveres à nova contratada.

O processo será julgado pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, que decidirá se acolhe o parecer do MPC-MT. O julgamento transmitido ao vivo pelo site do TCE-MT. www.tce.mt.gov.br

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