O Procurador Geral de Justiça de Mato Grosso, Deosdete Cruz Júnior, por meio de Ministério Público, protocolou ontem (17), junto ao Tribunal de Justiça Mato Grosso, umas Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) alegando a inconstitucionalidade do aumento de IPTU de Rondonópolis. O relator do processo é o desembargador Paulo da Cunha.
O referido aumento que está tendo a legalidade questionada pelo Ministério Público na Justiça; foi aprovada pela Câmara de Vereadores em junho de 2022. A votação à época foi marcada por muita polêmica e atendia um projeto de Lei de autoria do prefeito Zé Carlos do Pátio. A proposta foi aprovada com 17 votos a favor e apenas três contrários: Kalynka Meirelles, Paulo Schuh e Subtenente Guinancio.

Com aprovação foram publicadas as Leis Complementares nº 384, 385, 387, 388 e 389, todas de 23 de junho de 2022, alterando os valores do IPTU em várias aéreas fiscais do município e com aumento os valores, na maioria dos casos, acima da inflação, por exemplo e houve casos onde o valor dobrou e triplicou.
O aumento atingiu os setores fiscais 98 e 99, onde o valor do IPTU era de R$ 216,67 e de R$ 297,50, e passou para R$ 516,73 e R$ 709,50, respectivamente, utilizando o metro quadrado como referência. Por outro lado, setores fiscais 510 e 515 tiveram o valor do metro quadrado passando de R$ 425,00 e R$ 362,50 para R$ 1.000,00 e R$ 864,52.
O MP mostrou na ação que o aumento do IPTU vai contra a constituição de Mato Grosso e por isso não poderia prosperar.
“Sem delongas, entende-se pela inconstitucionalidade do art. 12 e do Anexo XI da Lei Municipal nº 1.800 de 28 de dezembro de 1990, do Município de Rondonópolis/MT, uma vez que, com as inovações veiculadas pelas Leis Complementares nº 384, 385, 386, 387, 388 e 389, todas de 23 de junho de 2022, do Município de Rondonópolis/MT, as normas hostilizadas malferem o art. 150, IV, da Constituição Estadual de Mato Grosso e violam os princípios da vedação ao confisco e da capacidade contributiva. Com efeito, as inovações carreadas pelas Leis Complementares no Código Tributário Municipal de Rondonópolis instituíram uma majoração impactante no valor unitário por metro quadrado de terreno, se comparado com anos anteriores, elevando o IPTU de forma drástica e que não corresponde à realidade fática do país, com especial relevância ao grave momento de crise econômica que assola todos os cidadãos”, expõe o MP, no corpo da ação.

Para o Ministério Público, houve aumento abusivo e procurador pede à Justiça que a questão seja julgada o mais rápido possível. “O risco da demora, apto a demonstrar a necessidade do deferimento da cautelar, está justamente na iminente aplicação de regramento inconstitucional, que impõe cobranças de tributos de forma absolutamente desproporcional, com efeito confiscatório e inegável prejuízo aos contribuintes, pegos de surpresa com uma lei criada em 2022. Ademais, a majoração do IPTU de Rondonópolis trará enorme impacto social e terá, em verdade, efeito contrário ao pretendido pela municipalidade, dado que a súbita mudança dos valores implicará, na prática, vultosa inadimplência, eis que a população brasileira – encontra-se em sensível situação financeira”, destaca a ação.
Confira na integra a ação proposta pelo Ministério Público à Justiça.





