Lei de Fávero modifica para dias úteis os prazos de processos administrativos

Lei de Fávero modifica para dias úteis os prazos de processos administrativos

A partir de agora, os processos no âmbito da administração pública estadual serão computados somente em dias úteis. A modificação está prevista na Lei nº 10.946 de 27 de setembro de 2019, de autoria do deputado estadual Silvio Fávero (PSL), sancionada pelo Poder Executivo estadual e publicada em Diário Oficial do Estado (DOE), na sexta-feira (27/9).

Anterior à norma, a Lei 7.692/2002 que regulamenta o processo administrativo estabelecia os prazos em dias contínuos. O que significa que a contagem de prazos e comunicações processuais até então, eram realizadas em dias corridos, sem qualquer interrupção em finais de semana e feriados.

“A contagem do prazo em dias úteis faz parte das conquistas da advocacia, que pleiteou a mudança que está valendo agora no Código de Processos Civil (CPC).  Não faria sentido a administração pública ignorar essa regra. Essa mudança para dias úteis irá auxiliar na ampla defesa e contraditório, que são princípios constitucionais”, defendeu Fávero.

Vale ressaltar que em julho deste ano, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, aprovou o Projeto de Lei do Senado (PLS) 35/2018, que prevê a contagem de prazos de processos administrativos federais apenas em dias úteis, além da suspenção no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro.

Em Mato Grosso, essa mesma medida, entrou em vigor em 2018; a Lei nº 10.735 que suspende os processos administrativos para assegurar férias à advocacia local.

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