Justiça veta divulgação de cobrança da Santa Casa

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Foto: Diego Utida

Justiça veta divulgação de cobrança da Santa Casa

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O prefeito Jose Carlos do Pátio ajuizou uma ação na justiça com pedido de liminar para a imediata cessão de veiculações/postagens inverídicas nas redes sociais, dando conta de uma suposta dívida inexistente da Prefeitura para com a Santa Casa de Rondonópolis. E a justiça entendeu as alegações e concedeu liminar, proibindo as citadas publicações do movimento denominado “Paga a Santa Casa, Zé!”.
Nas alegações à justiça, a defesa do prefeito justificou que coincidentemente e estranhamente os ataques surgiram durante o mês eleitoral, e não passam de” uso indevidamente político de uma situação inexistente” com o claro objetivo de prejudicar o gestor público em razão do mesmo ser esposo da Dona Neuma, candidata a uma vaga de deputada federal nesta eleições.
Em razão dos fatos, o Juiz Renan Carlos Leão Pereira do Nascimento da Comarca de Rondonópolis/MT, determinou que as postagens do movimento denominado “Paga a Santa Casa, Zé!” cessem imediatamente e não sejam mais veiculados em publicações das redes sociais ou portais de notícias.
A razão da “ação de obrigação de não fazer cumulada c/ pedido de condenação por danos morais c/c pedido liminar” tem o propósito de corrigir a injustiça e trazer luz a situação alegada de uma suposta dívida que estaria sendo cobrada pelo “movimento, onde a Prefeitura alega não existir tal débito, e ainda que os envolvidos possuem interesses políticos na cidade e seus integrantes estariam utilizando de uma situação inexistente (que já está sendo resolvida administrativamente e judicialmente) para proferir inverdades.
Conforme consta na decisão judicial as pessoas citadas na ação, devem se abster de fazer novas postagens comentários, afirmações, falas, e outras manifestações ofensivas ao requerente, que tenham como assunto o objeto da presente lide (repasse de verbas à Santa Casa), sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00.

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