Justiça nega soltura a Silval e a 2 ex-secretários do estado de MT

Redação PH

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Justiça nega soltura a Silval e a 2 ex-secretários do estado de MT

Presos há quase dois meses em Cuiabá, o ex-governador de Mato Grosso Silval Barbosa e os ex-secretários de estado Marcel de Cursi (Secretaria de Fazenda) e Pedro Nadaf (Casa Civil) tiveram seus pedidos de liberdade negados nesta quarta-feira (11) em decisões colegiadas pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Os três haviam protocolado Habeas Corpus depois das prisões preventivas decretadas em setembro na operação Sodoma, que apura crimes na concessão de benefícios fiscais do estado.

Agora, os advogados de Silval Barbosa e de Pedro Nadaf anunciaram que vão tentar obter a liberdade de seus clientes no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. Eles defendem que seus clientes não oferecem qualquer risco às investigações ou à ordem pública para permanecerem presos ao longo do andamento do processo criminal. A reportagem não conseguiu contato com a defesa de Marcel de Cursi.

O ex-governador e os ex-secretários são todos réus por formação de organização criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Além deles, são réus outras três pessoas acusadas pelo Ministério Público de participação em fraudes na concessão de benefícios fiscais do estado entre 2011 e 2014, com recebimento de propina até meados deste ano. Apesar de já haver ação penal em andamento, a Polícia Civil e o Ministério Público prosseguem em nova fase de investigações da operação.

Habeas Corpus

Desde que foram presos, o ex-governador e os dois ex-secretários têm tentado revogar a prisão preventiva decretada pela Sétima Vara Criminal de Cuiabá. As defesas apresentaram Habeas Corpus no TJMT com pedidos de decisão em caráter liminar pela soltura dos réus, sob argumento de que eles – atualmente sem cargos do alto escalão do Poder Executivo – não oferecem quaisquer riscos à ordem pública ou às investigações. Entretanto, todos os pedidos foram negados em decisões monocráticas do desembargador Alberto Ferreira de Souza.

Em seguida, a defesa de Silval Barbosa tentou obter liminares pela soltura no STJ e no Supremo Tribunal Federal (STF), pedidos igualmente negados em decisões monocráticas dos ministros Ericson Maranho e Edson Fachin, respectivamente. As negativas se baseiam na Súmula 691, do STF, a qual impede que o réu – no caso, o ex-governador – obtenha decisão em caráter liminar proferida por instância superior enquanto não ocorrer o julgamento do mérito de seu Habeas Corpus no tribunal de origem – no caso, o TJMT.

Depois da negativa do STF em setembro, restou à defesa de Silval Barbosa e dos ex-secretários aguardar o julgamento do mérito do Habeas Corpus no TJMT, o que teve início em outubro nas sessões semanais da Segunda Câmara Criminal do TJMT. Na Câmara, formada por três desembargadores, o Ministério Público se declarou contrário ao Habeas Corpus para os três réus, posição compartilhada pelo relator dos pedidos, o desembargador Alberto Ferreira de Souza, que já havia negado as liminares.

Devido a pedidos de vistas e adiamentos, o julgamento dos casos durou três semanas, mas terminou com o mesmo placar para os três casos: dois votos contrários e um favorável ao Habeas Corpus para cada réu. As decisões mantêm os réus por tempo indeterminado no Centro de Custódia de Cuiabá (CCC), onde se encontram detidos. Os acórdãos ainda devem ser publicados.

STJ

O advogado Ulisses Rabaneda, um dos que defendem o ex-governador Silval Barbosa, afirmou respeitar a decisão desta quarta-feira, mas criticou-a apontando que, no caso do julgamento deste Habeas Corpus, os magistrados utilizaram argumentos que deveriam ser próprios do julgamento final do caso, o que ele considera uma conduta “temerária”. Além disso, ele clamou para que seu cliente não tenha tratamento diferenciado na Justiça por ser ex-governador. “O Direito foi escrito para todos e é assim que a gente quer que ele seja julgado”, declarou, adiantando que deverá aguardar a publicação do acórdão desta quarta-feira para protocolar novo pedido de liberdade no STJ.

A mesma medida no STJ deverá ser adotada pela defesa de Pedro Nadaf. De acordo com o advogado Alexandre Abreu, a prisão preventiva imposta consiste em uma “verdadeira antecipação de pena” e Nadaf tem todas as condições de responder ao processo criminal da operação Sodoma em liberdade. Segundo ele, não há quaisquer elementos concretos que apontem a possibilidade de interferência por parte de Nadaf nas investigações em curso ou no sentido de destruir provas. O suposto poder de influência do ex-secretário alegado para a manutenção da prisão seria, segundo Abreu, “mero exercício de futurologia”.

A reportagem tentou contato também com o advogado Hélio Nishiyama, da defesa do ex-secretário Marcel de Cursi, mas ele não atendeu aos telefonemas da redação.

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