Justiça nega liminar contra passaporte das vacinas nas escolas de Rondonópolis

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Lucas Perrone

Justiça nega liminar contra passaporte das vacinas nas escolas de Rondonópolis

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A Justiça negou um pedido de liminar proferido pelos advogados do empresário Cláudio Ferreira, o Cláudio Paisagista. Ele questionou na Justiça, o trecho do decreto municipal com relação a questão da apresentação do comprovante de vacinação de crianças nas escolas do município. Paisagista tentou na Justiça barrar o passaporte nas escolas.

“Quando verifico os requisitos indispensáveis para cabimento de liminar na presente ação  popular que seria o “periculum in mora” e “fumus boni iuris” constato que não se fazem presentes nesta fase. Consigno que o Decreto Municipal em vigor não fala em não poderem as crianças frequentar as aulas e sim que, deverá ser apresentado cartão de vacinas com comprovação da vacina contra COVID-19, sob pena de ser o fato encaminhado ao MP para providências. Isto é legal”, destaca a decisão judicial.

“Por ora, verifico que os benefícios das vacinas contra a COVID-19 em crianças de 05 a 11 anos, no contexto atual da pandemia, superam eventuais riscos. Inclusive vem havendo decisões reiteradas no sentido até mesmo da solicitação aos pais e responsáveis o comprovante de vacinação contra COVID-19 dos alunos matriculados. Foi assim em Penedo/AL, por exemplo e Niterói/RJ entre outros. Por outro lado, em 19 de Janeiro, tem-se a divulgação de que o Ministro Ricardo Lewandowisk determinou que todos os Ministérios Públicos estaduais e do DF atuem contra pais que não vacinarem suas crianças contra a Covid-19”, completa a decisão.

Na semana passada, um grupo de pais e mães, protestaram em frente a prefeitura com relação ao decreto municipal que entrou em vigor na última quarta-feira.

Confira a decisão na íntegra Decisão (5)

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