Justiça mantém liminar que suspende eleição da nova diretoria da Santa Casa de Rondonópolis

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Lucas Perrone

Ana Beatriz Lopez/MT Saúde

Justiça mantém liminar que suspende eleição da nova diretoria da Santa Casa de Rondonópolis

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O juiz da 4ª Vara Cível de Rondonópolis, Renan Pereira Leão do Nascimento, rejeitou os embargos apresentados pela chapa 1, encabeçada pelo advogado Leonardo Rezende, e manteve a decisão liminar que suspendeu o processo eleitoral para a escolha da nova diretoria da Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis.

“As alegações apresentadas não evidenciam omissão, contradição ou obscuridade no conteúdo da decisão embargada, restringindo-se à tentativa de rediscutir matéria já apreciada. Trata-se de inconformismo com o teor da liminar, o que não se compatibiliza com a natureza integrativa e aclaratória dos embargos declaratórios”, destacou o magistrado.

A suspensão do processo eleitoral foi solicitada pela empresária Iracema Dinardi, candidata adversária na disputa, por meio de pedido de liminar apresentado no dia 24 de abril. Ela argumentou que havia indícios de irregularidades na condução do processo eleitoral e fundamentou o pedido na probabilidade do direito e no perigo de dano ao processo da entidade.

O Ministério Público também se manifestou no caso, atuando como custos legis (fiscal da lei), e opinou pelo desprovimento dos embargos apresentados pela chapa de Leonardo Rezende, reforçando a necessidade de rigor no cumprimento do estatuto da Santa Casa e a importância de uma governança responsável, considerando o caráter público da instituição.

Além de manter a suspensão da eleição, o juiz determinou o integral cumprimento das medidas requeridas pelo Ministério Público e reconheceu sua legitimidade para atuar no processo. O magistrado também admitiu a habilitação da Câmara Municipal de Rondonópolis como terceiro interessado, considerando o interesse público e a conexão institucional, já que o Legislativo instaurou uma Comissão Especial de Inquérito (CEI) para apurar supostas irregularidades na gestão da entidade.

Com a decisão, a eleição , segue sem validade até nova deliberação judicial.

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