Justiça determina que agências bancárias cumpram medidas para evitar disseminação do coronavírus em Cáceres

Foto por: Arquivo/DPMT

Justiça determina que agências bancárias cumpram medidas para evitar disseminação do coronavírus em Cáceres

Após atuação da Defensoria Pública de Mato Grosso e do Ministério Público (MPMT), a Justiça determinou nesta segunda-feira (20) que as agências do Banco do Brasil e do Bradesco de Cáceres (219 km de Cuiabá) adotem medidas para evitar a aglomeração de clientes, evitando a disseminação do novo coronavírus (Covid-19), em até 24 horas, sob pena de multa de diária de R$ 1.000,00 (mil reais).

Na decisão, o juiz Pierro Mendes afirmou que o aparente descumprimento das medidas de segurança impostas pelas autoridades estaduais e municipais leva risco à saúde pública, tendo em vista o alto contágio do vírus, colocando em perigo a vida de todas as pessoas que necessitam comparecer às instituições bancárias, sobretudo os mais vulneráveis, como idosos, hipertensos, diabéticos e pessoas com doenças crônicas.

O magistrado determinou que as agências mantenham visível um informativo sobre o risco de contaminação do coronavírus, tanto na área interna quanto externa, além da orientação aos colaboradores e clientes sobre o uso de máscaras, mesmo que artesanais, como forma de proteção.

“A decisão emanada pelo juízo da 2º Vara Cível da Comarca local mostra-se de grande importância para a população, tanto como medida protetiva no próprio local, como para a conscientização das pessoas à respeito da necessidade de tomada das medidas de isolamento social, cautela e prevenção do coronavírus, principalmente porque vivemos um momento contraditório em que presenciamos sistemas de saúde colapsar (como Manaus e São Paulo), mas ao mesmo tempo um movimento social de relaxamento com pessoas andando nas ruas, sem máscaras, próximas umas das outras, como se nada estivesse acontecendo”, afirmou a defensora Thaís Borges, coautora da ação.

A liminar define ainda que o distanciamento mínimo de um metro e meio entre as pessoas deve ser respeitado nas filas, dentro e fora da agência, inclusive utilizando materiais, como fita, giz, cones e outros, para identificar a distância necessária, com a ajuda de funcionários para organização das filas.

O magistrado também ordenou que as agências disponibilizem álcool 70%, coloquem tendas nas proximidades, em função do sol, para abrigo das pessoas nas filas, além de atender as pessoas dos grupos de risco em horário diferenciado, realizando medidas que facilitem a ventilação no ambiente em caso de aglomeração de pessoas.

Saiba mais – A defensora pública Thaís Borges e o promotor de Justiça Rinaldo Segundo ingressaram com ação civil pública (ACP), com pedido de liminar, contra o Banco do Brasil e o Bradesco, em Cáceres requisitando providências imediatas para evitar a aglomeração de clientes.

De acordo com a ACP, as duas agências não estão respeitando as normas estabelecidas nos âmbitos estadual e municipal de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Os usuários dos estabelecimentos bancários, segundo a DPMT e o MPMT, vêm se aglomerando em filas desorganizadas nas calçadas e não estão respeitando o distanciamento mínimo de um metro e meio entre as pessoas. Embora a Política Militar já tenha comparecido por diversas vezes aos locais, solicitando o distanciamento, os problemas persistem.

“Se não bastasse isso, com a promulgação da Lei Federal nº 13.982 de 02 de abril de 2020, que institui auxílio financeiro emergencial, a procura por bancos tende a aumentar, implicando, com isso, na forma que estão as agências em Cáceres, em mais filas e aglomeração”, afirmaram os autores da ação.

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