Justiça de São Paulo penhora cachês de Belo por dívida de R$ 1 milhão

Picture of Quem Online

Quem Online

Foto: Reprodução/Instagram

Justiça de São Paulo penhora cachês de Belo por dívida de R$ 1 milhão

Decisão judicial se deve a um processo no qual o cantor foi condenado a indenizar um produtor de eventos

Compartilhe:

A Justiça de São Paulo determinou, em uma decisão do último dia 14 de maio, a penhora de cachês e outros pagamentos a serem feitos a Belo em razão de uma dívida calculada em R$ 1 milhão. A determinação é da juíza Thania Pereira Teixeira De Carvalho Cardin por conta de um processo no qual o cantor foi condenado a indenizar o produtor de eventos Flávio Silva Andrade. O valor da ação em 2010 era de R$ 440.030,20 e, atualizado com juros e correção monetária, hoje chega a R$ 1 milhão.

Pela decisão, obtida em primeira mão pelo colunista Rogério Gentile, do UOL, e a qual Quem também teve acesso no fim da tarde dessa terça-feira (21), as empresas GR Show Produções Artísticas, a Onerpm Comércio e Serviços de Mídia e UHUU.Com Tecnologia devem depositar em uma conta judicial todos os valores que sejam destinados a Belo, incluindo pagamentos por shows, royalties musicais e licenciamentos. A medida atinge também casas de espetáculos em que há previsão de shows do cantor.

Entenda o caso

Em 2010, Belo foi contratado para fazer um show em Jaboticabal, no interior de São Paulo, mas não apareceu. Depois de horas de espera, houve tumulto e briga na plateia. De acordo com depoimento do produtor Flávio Silva Andrade à Justiça, a bilheteria foi saqueada e o bar, invadido. Devido a não realização do show, Flávio alega que começou a receber ameaças, foi ofendido na rua e teve sua casa apedrejada.

Andrade afirmou ainda que Belo teria exigido o pagamento de R$ 22 mil para realizar um novo show, em Taquaritinga (SP), em maio do mesmo ano, que também não aconteceu porque o cantor e seus músicos não apareceram. Ele teria tido ainda novos prejuízos com despesas de bar.

A defesa de Belo, no entanto, alegou que ele não havia recebido previamente todo o valor do cachê combinado. Ainda declarou que a segurança do evento não era responsabilidade de Belo e que não havia provas de que a bilheteria havia sido saqueada.

No entanto, a juíza Adriana Sachsida Garcia condenou o cantor e alegou que ele teve tempo suficiente, entre a data combinada para o pagamento e o dia do primeiro show, para protestar pelo não cumprimento integral do contrato e, até mesmo, cancelar a apresentação. Segundo ela, a contratação de Belo e o fatos de que os dois shows não aconteceram são “incontroversos”.

A magistrada afirmou que o cantor não poderia ter induzido o promotor do espetáculo a acreditar que o evento seria realizado, para, de repente, se recusar a fazer o show. Mas rejeitou por faltas de provas o pedido de indenização relativo aos prejuízos que seriam decorrentes da subtração de parte da bilheteria, da depredação do bar da casa em que se realizaria o primeiro show, e do furto de bebidas do local.

Ela também julgou improcedente o pedido de indenização relativo ao segundo show, já que foi relatado que o show ‘não vingou’ por não haver público suficiente, pelo que os réus não podem ser responsabilizados”.

O processo já transitou em julgado, ou seja, Belo não pode mais recorrer em relação ao mérito, podendo questionar só o cálculo da atualização dos valores da indenização. A condenação aconteceu em 2019, mas como até hoje o cantor não pagou a indenização, a Justiça determinou a penhora no último dia 14 de maio.

O valor estipulado foi de R$ 30 mil para a compensação de danos morais, e a juíza julgou parcialmente procedente pedido, para condenar os réus solidariamente ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, com correção monetária. Além disso, foi determinado a incidência de juros de mora de 1% ao mês, em ambas as hipóteses.

Deixe um comentário

+ Acessados

Veja Também

Quer ser o primeiro saber? Se increve no canal do PH no WhatsApp