Julgada regular Tomada de Contas Especial em convênio para curso de gestão cultural

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Pleno julga levantamento realizado nos RPPS de 105 municípios e no MT Prev
FABLICIO RODRIGUES / ALMT

Julgada regular Tomada de Contas Especial em convênio para curso de gestão cultural

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A Segunda Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas de Mato Grosso considerou por unanimidade como regulares e determinou o arquivamento da Tomada de Contas Especial instaurada pela Secretaria de Estado de Cultura que apurou supostas irregularidades na prestação de contas do Contrato de Fomento à Cultura nº 094/2005 e na segunda parcela do Contrato de Fomento à Cultura n.º 125/2006.

Firmados entre o Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Cultura (SEC), e Viviene Lozi Rodrigues.

A decisão foi tomada em sessão ordinária realizada na terça-feira (23/10), ocasião em que o processo nº 978-4/2016 foi submetido a apreciação do colegiado.

Os referidos contratos foram firmados para execução do projeto “Curso de pós-graduação em Gestão de Produção Cultural”, que envolveram recursos públicos no montante de R$ 125.930,00.

Após análise dos autos, o relator, conselheiro interino João Batista de Carmargo Júnior, constatou a efetiva prestação de contas pela tomadora dos recursos e a execução do contratado, tendo as impropriedades que originaram a Tomada de Contas Especial surgido de problemas alheios à vontade da proponente do projeto.

“Não verifiquei nos autos a ocorrência de irregularidade praticada por Viviene, motivo pelo qual, em consonância com os precedentes desta Corte, deixo de determinar ressarcimento ao erário e de aplicar multa à interessada, com o consequente arquivamento desta Tomada de Contas Especial”, destacou em seu voto de mérito o relator, no que foi seguido pela unanimidade da turma da Segunda Câmara

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