Juíza de Rondonópolis realiza videoconferência com preso da Mata Grande

Redação PH

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Juíza de Rondonópolis realiza videoconferência com preso da Mata Grande
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Juíza de Rondonópolis realiza videoconferência com preso da Mata Grande

Nesta sexta-feira (17) a juíza Glenda Moreira Borges, realiza uma Audiência de Justificação por videoconferência com um réu preso.

Graças a tecnologia, a magistrada ouvirá, da sala de audiência da Quarta Vara Criminal de Rondonópolis, o reeducando Edigleis Ferreira de Matos, que cumpre pena na Penitenciária Major Eldo Sá Corrêa, a Mata Grande.

Com a videoconferência o Estado economiza tempo e recursos financeiros. De acordo com informações, as escoltas são caríssimas para o Estado, pois envolve muitas pessoas.

Além disso, a videoconferência garante a segurança social, devido a cada ida de preso gerar risco, com tentativa de resgate e invasão de fórum.

A possibilidade dos juízes das Comarcas de Mato Grosso realizarem esse tipo de audiência com reeducandos das unidades prisionais do Estado foi tema debatido pelo presidente do Poder Judiciário mato-grossense, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, e representantes do Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado (Sindspen) no mês de abril.

De acordo com ele, a alternativa gera economia para o Executivo. Já que não será mais necessário o deslocamento até os fóruns, além de significar praticidade nas atividades do dia a dia”, avalia o desembargador.

O coordenador do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Tribunal de Justiça (GMF) e juiz do Núcleo de Execuções Penais (NEP) da Comarca de Cuiabá, Geraldo Fernandes Fidelis Neto, comemora a iniciativa.

“Com a videoconferência, a audiência é feita de maneira imediata, tranquila. É uma grande vitória do Tribunal de Justiça de Mato Grosso com outros parceiros. O GMF só tem a aplaudir a iniciativa de Rondonópolis”, destaca Geraldo Fidelis.

O caso

O reeducando Edigleis Ferreira de Matos cumpre pena pelo de homicídio e havia progredido de regime.

Fora do presídio foi preso por porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida, crime previsto no art. 16, parágrafo único da Lei 10.286/03 (Estatuto do Desarmamento). O réu é multireincidente, pois já foi condenado a outros três crimes, com condenação definitiva.

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