Juiz acata pedido do Sispmur e dá 24 horas para Prefeitura provar que cumpre decreto dentro do serviço público

Foto: rede social

Juiz acata pedido do Sispmur e dá 24 horas para Prefeitura provar que cumpre decreto dentro do serviço público

O juiz Márcio Rogério Martins, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis, acatou um pedido do Sindicato dos Servidores Público Municipais de Rondonópolis/Mt – Sispmur e intimou os gestores responsáveis pelas secretarias de Saúde e Educação a apresentarem documentos, que comprovem que os servidores das duas pastas estão cumprindo o Decreto Estadual n. 874/21 e o Decreto Municipal n. 9.989/21.

A decisão da justiça, com data de 5 de abril de 2021, estipulou prazo máximo ao município de Rondonópolis de 24 horas.

A direção do Sispmur garante que existem provas materiais, que mostram que os decretos não estariam sendo cumpridos e que alguns serviços que poderiam ser executados de forma remota estão acontecendo normalmente. O Sindicato cobra ainda explicações sobre medidas de higienização adequada nos prédios públicos.

Nota do Sispmur

A ação ingressada   pelo Sispmur junto à Comarca Local em desfavor do Prefeito, Secretário de Saúde e Secretário de Educação para cumprimento tanto do Decreto Estadual como Municipal, nesta segunda-feira (05/04) o Juiz proferiu decisão determinando: (colocar o dispositivo da decisão).

Sabemos que o Prefeito e Secretários tentaram justificar o injustificável, por isso já temos fotos e vídeos que comprovam nossas alegações. E isto serve para todas as secretarias onde não há atendimento presencial nesse momento.

……. No que se refere ao pedido de tutela provisória de urgência, diante a relevância social da questão trazida a julgamento e o impacto que esta causará, verifica se ser prudente a oitiva dos requeridos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Assim, intimem-se os requeridos para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, nos limites de suas atribuições, manifestem-se sobre os pedidos iniciais, bem como:

 1) informem a este juízo quais são as atividades que atualmente estão sendo desenvolvidas por todos os profissionais da educação que estejam trabalhando presencialmente, bem como informem o que impossibilita de colocá-los em home office;

2) informem, quais os órgãos públicos, além de hospitais e unidades de saúde, estão funcionando com atendimento presencial ao público e a impossibilidade do atendimento se dar por meio remoto; No ato da intimação, aproveitando-se a diligência, proceda-se com a citação dos requeridos.

Cumpra-se, COM URGÊNCIA e em regime de Plantão Judiciário, servindo esta decisão como mandado de intimação e citação. Traslade-se cópia desta decisão para a ação de n. 1007591- 72.2021.8.11.0003.

Agradecemos à Deus, ao Judiciário e aos servidores públicos municipais pela confiança depositada.

 05.04.2021

DIRETORIA DO SISPMUR

 

Decisão

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