José Medeiros defende fim da reeleição

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Em discurso, nesta quarta-feira (01), o senador José Medeiros, líder do PPS no Senado Federal, defendeu o fim da reeleição para cargos os cargos de prefeito, governador e presidente da República. “A renovação do mandato é constantemente marcada por um sentimento de acomodação inaceitável à boa gerência dos serviços públicos. Em geral, a recondução automática ao cargo tem adquirido o significado incorreto e imoral de ‘premiação’ ao mandatário reeleito, o que invariavelmente descamba para a paralisia administrativa e a permissividade moral.”, declarou.

José Medeiros afirmou que o governante eleito “gasta boa parte do seu tempo fazendo política e com propaganda” apenas para garantir a sua reeleição. “Ainda que inconscientemente, seus atos se subordinam ao objetivo eleitoral, com o que a definição das prioridades, essencial ao exercício do Governo, desgarra-se da busca pelo bem comum e passa a obedecer a valores não exatamente republicanos”, afirmou o mato-grossense.

O senador Luiz Henrique (PMDB-SC), em aparte, elogiou a postura do senador José Medeiros. “Como é bom vê-lo iniciando o seu mandato e mostrando uma postura de homem público. Como é bom ver esta Casa se renovar com um padrão ético como o que o senhor traz para o Senado Federal”, frisou o senador.

Luiz Henrique também disse ser contra a reeleição. “Sou contra a reeleição desde que começou a ser urdida nesta Casa. Quando prefeito de Joinville, fui chamado a disputar a reeleição e me afastei do cargo para concorrer em igualdade de condições com os adversários. Quando concorri à reeleição no governo de Santa Catarina, renunciei ao cargo. A desincompatibilização do cargo executivo é que deveria estar no instituto da reeleição”, defendeu o catarinense.

José Medeiros reconheceu as dificuldades para pôr fim à reeleição para cargos executivos, pelo simples fato de “ninguém querer abrir mão de prerrogativas arraigadas”. Mas, lembrou que na Cassa tramita “em estado avançado” a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 73/2011) que prevê a desincompatibilização. “O instituto da desincompatibilização integra o corpus jurídico do direito eleitoral, com a natureza clara e inequívoca de uma regra moralizadora em benefício do Estado e da sociedade. A rigor, o objetivo é restringir ou mesmo de impedir o uso da máquina pública, neutralizando a manipulação pelo governante-candidato da condição privilegiada de detentor de mandato executivo. Como se sabe, com todo o destaque midiático que tal condição lhe propicia, o governante-candidato acaba por desequilibrar a disputa eleitoral em seu favor”, enfatizou.

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