Jornalista renomada e cinegrafista são impedidos de trabalhar por policial de Rondonópolis

Mike Alves

Mike Alves

Jornalista renomada e cinegrafista são impedidos de trabalhar por policial de Rondonópolis

Um caso chamou atenção na noite deste domingo (8), quando a Jornalista Izabel Torres, que faz parte do grupo TV Cidade Record, foi impedida de realizar seu trabalho, pelo plantonista do dia Ten. Figueiredo, do 5º BPM, enquanto cobria uma ação policial, em Rondonópolis-MT.

No momento segundo informações, a profissional estava exercendo seu trabalho, com uma distância considerável da cena do crime, já que o local não havia sido isolado e populares trafegavam normalmente.

Enquanto Izabel realizava a gravação, o tenente recém-chegado em Rondonópolis, fez com que ela e sua equipe se retirasse de forma truculenta e desnecessária.

Um boletim de ocorrência, chegou a ser registrado pela guarnição e desmentido pela própria jornalista, onde em áudio ela conta que o teor do documento não condiz com a realidade dos fatos.

Nesta segunda-feira (9), uma nota foi emitida pela Polícia Militar (PM), através do Tenente Coronel Cândido.

Segue abaixo B.O emitido pela Polícia Militar (PM), juntamente com a nota oficial.

Nota de esclarecimento

A Polícia Militar do Estado de Mato Grosso através do seu 4° Comando Regional 5° BPM vêm a público, diante das inúmeras mensagens, videos e fotos apresentados nos grupos de aplicativo de mensagens, esclarecer que os fatos que se apresentam, em tese, delineados, não constituem e nunca constituíram a POSTURA da Polícia Militar perante ao serviço da IMPRENSA, mas sim de membros isolados, os quais serão todos identificados e suas condutas apuradas através do devido PROCESSO LEGAL.

O cerceamento do trabalho da imprensa não condiz com a nossa política de COMANDO, porém, a invasão de local isolado para ser periciado, vale ressaltar que constitui CRIME, e de responsabilidade do OFICIAL CPU da Polícia Militar no exercício do seu dever, através das atribuições de Polícia Judiciária Militar, onde o perímetro deste isolamento é determinado pela autoridade policial que primeiro chegar ao local.

ESCLARECEMOS ainda que nossa missão constitucional está prevista no art.144, ou seja a Polícia Ostensiva e a Preservação da Ordem  Pública e a isso somos fiéis e dedicados e ressaltamos que a Corporação não compactua com desvios de condutas de qualquer um dos seus integrantes.

Somos a única instituição deste Estado presente em TODOS os 141 municípios e desde o ano 1835 nos dedicamos diuturnamente para Servir e Proteger a todos e reafirmamos esse compromisso.

Tenente Coronel PM – Gleber Cândido Moreno

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