Inventário poderá ser feito em cartório mesmo com herdeiros menores de 18 anos

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Inventário poderá ser feito em cartório mesmo com herdeiros menores de 18 anos

Medida do CNJ tem como intuito desafogar Poder Judiciário, que conta com mais de 80 milhões de processos em tramitação

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O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou, nesta terça-feira (20), que partilha de bens e divórcios consensuais poderão ser feitos extrajudicialmente, mesmo envolvendo crianças e adolescentes. A medida tem como intuito desafogar o Poder Judiciário. Segundo o CNJ, hoje são mais de 80 milhões de processos em tramitação.

Para isso, bastará que haja consenso entre os herdeiros. Até hoje, era preciso levar para a Justiça sempre que menores de 18 anos tinham direito à herança. Com a mudança, tudo poderá ser resolvido no cartório.

A diferença é só que quando houver menores de idade, o cartório terá que remeter a escritura pública de inventário ao Ministério Público, que avaliará se a divisão está justa. Caso não esteja, precisará ser solucionado na Justiça.

Já no caso de divórcio consensual com filhos menores de idade, toda a parte envolvendo visitação e alimentos terá que ter sido resolvida antes no âmbito judicial.

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