O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu reduzir as taxas de juros dos empréstimos realizados com recursos do Fundo Constitucional do Nordeste (FNE), do Fundo Constitucional do Norte (FNO) e do Fundo Constitucional do Centro-Oeste (FCO).
Segundo aponta o Ministério da Fazenda, a mudança está alinhada às medidas adotadas pelo governo federal para a estabilização e recuperação da economia e estímulo ao crédito. A redução vale até 31 de dezembro de 2016.
A medida terá impacto negativo no Patrimônio Líquido dos Fundos de R$ 1,8 bilhão. Por sua vez, o impacto no resultado primário dos Fundos será uma redução de R$ 267,6 milhões, em 2016; R$ 312,2 milhões, em 2017; R$ 219,8 milhões, em 2018; e R$ 136,9 milhões, em 2019.
Pela medida, a taxa cobrada de empreendedores com receita bruta anual acima de R$ 90 milhões na linha para investimentos, por exemplo, que era de 15,29% ao ano, cai para 12,95% ao ano. Para empreendedores com receita bruta anual de até R$ 90 milhões, a taxa de 14,12% ao ano tem uma redução maior ainda e passa para 11,18% ao ano.
Fundos Constitucionais (Res. 4.395)
Taxa 2015
(com bônus)
Taxa Res. 4.452
(com bônus)
Nova taxa
(com bônus)
Investimento–inclusive com capital de giro associado
Empreendedores com receita bruta anual de até R$ 90 milhões
8,24% a.a.
(7,0% a.a.)
14,12% a.a.
(12% a.a.)
11,18% a.a.
(9,5% a.a.)
Empreendedores com receita bruta anual acima de R$ 90 milhões
11,18% a.a.
(9,5% a.a.)
15,29% a.a.
(13% a.a.)
12,95% a.a.
(11% a.a.)
Capital de giro e comercialização
Empreendedores com receita bruta anual de até R$ 90 milhões
12,94% a.a.
(11% a.a.)
18,20% a.a.
(15,5% a.a.)
15,89% a.a.
(13,5% a.a.)
Empreendedores com receita bruta anual acima de R$ 90 milhões
14,71% a.a.
(12,5% a.a.)
20,24% a.a.
(17,2% a.a.)
18,24% a.a.
(15,5% a.a.)
Financiamentos de projetos de ciência, tecnologia e inovação
8,24% a.a.
(7% a.a.)
11,80% a.a.
(10% a.a.)
10% a.a.
(8,5% a.a.)
O CMN também decidiu reduzir os encargos financeiros para as operações realizadas com recursos do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA), do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) e do Fundo de Desenvolvimento do Centro Oeste (FDCO). A decisão vale até 31 de dezembro de 2016.
A medida não acarreta custos com pagamento de equalização pelo Tesouro Nacional, sem efeitos no resultado primário.
Tipo de projeto
A
B
C
D
Prioridade Setorial Sudam/Sudene/Sudeco
X
X
X
X
Prioridade Espacial Sudam/Sudene/Sudeco
X
X
Infraestrutura
X
X
Encargo final ao Tomador
2015
7,5%
8,0%
8,5%
9,0%
Atual
12,00%
12,25%
12,75%
13,00%
Nova taxa
9,50%
10,00%
10,50%
11,00%