Governo reconhece estado de calamidade pública e de situação de emergência em seis estados

Ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, em reunião com lideranças. Foto: Adalberto Marques/MDR

Governo reconhece estado de calamidade pública e de situação de emergência em seis estados

A Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec), do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), já reconheceu o estado de calamidade pública e de situação de emergência em 18 municípios e seis estados brasileiros, por conta da pandemia de coronavírus.

A medida possibilita aos estados e municípios a antecipação de benefícios sociais, liberação de seguros e a prorrogação de pagamentos de empréstimos federais, por exemplo.

Diferença

Em março, o ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, assinou uma portaria para simplificar o processo de solicitação e análise de reconhecimento federal da situação de emergência ou do estado de calamidade pública em decorrência do novo coronavírus.Dessa forma, os entes federados ficam dispensados de enviar uma série de documentos obrigatórios para situações de desastres naturais, exigidos pela Instrução Normativa nº 02/2016.

O estado de emergência se caracteriza pela iminência de danos à saúde e aos serviços públicos. Já o estado de calamidade pública é decretado quando essas situações se instalam. Cabe ao prefeito avaliar a situação e decretar emergência ou calamidade, casos em que há possibilidade de obtenção de recursos federais e estaduais facilitada.

Saiba quais são as localidades com reconhecimento federal aprovados por conta da Covid-19:

Estado de calamidade pública:

Estado de Mato Grosso
Estado de Mato Grosso do Sul
Estado do Rio Grande do Sul
Estado de Roraima
Estado de Sergipe
Estado de Tocantins
Lauro de Freitas (BA)
Mossoró (RN)
Porto Alegre (RS)
Rio Branco (AC)
São Mateus (ES)

Situação de Emergência:

Curitiba (PR)
Florianópolis (SC)
Jaru (RO)
Londrina (PR)
Palmas (TO)
Parintins (AM)
Pinhais (PR)
Rio de Janeiro (RJ)
Salvador (BA)
São José dos Pinhais (PR)
Telêmaco Borba (PR)
Tibau (RN)
Vitória (ES)

Fonte:com informações do MDR e da Agência Senado

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