Julgada procedente pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso Representação Interna movida pela Secretaria de Controle Externo da 6ª Relatoria em desfavor do ex-prefeito de Nova Marilândia, Wener Klesley dos Santos, por falta de controle dos gastos com combustíves. O relator, conselheiro interino Moises Maciel, deixou de aplicar multa ao ex-gestor e fez várias determinações à atual gestão. O julgamento ocorreu na sessão extraordinária do Pleno desta sexta-feira, 15.
“O controle de combustível, como qualquer outra fruição de bens pela administração pública, deve existir e ser eficaz. A deficiência na gestão compromete a continuidade das atividades públicas e prejudica a sociedade, que é a razão de existir da administração pública. Em verdade, a sociedade espera da administração o melhor atendimento de suas demandas coletivas, pelo uso eficiente de recursos e transparência dos atos administrativos”, comentou o relator em seu voto. Lembrou ainda que a Constituição Federal de 1988 traz essas obrigações bem nitidamente quando afirma em seu artigo 37 que a administração pública “obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.
Foi determinado à atual gestão que implemente o controle de combustíveis, no prazo máximo de 60 dias, sob pena de multa diária de 05 UPFs por descumprimento de determinação.