O Tribunal de Contas de Mato Grosso concedeu parcial provimento ao Recurso Ordinário interposto pelo ex-defensor público geral, Djalma Sabo Mendes, cujo objeto era modificar decisão do TCE em relação a irregularidades cometidas no Controle Interno no período de 28/11/2016 a 15/02/2017.
O processo foi relatado pelo conselheiro interino Moises Maciel e julgado na sessão plenária do dia 28.
O ex-gestor havia sido multado em 20 UPFs por falhas quanto a ausência de vinculação direta da Unidade Central de Controle Interno ao dirigente máximo do órgão/entidade e ausência de normatização das rotinas internas e procedimentos de controle dos sistemas administrativos que compõem o Sistema de Controle Interno.
Constam do Acórdão nº 516/2017 – TP diversas determinações do TCE para as adequações necessárias.
Djalma Sabo Mendes alegou em seu Recurso Ordinário (Processo n º 58050/2017) que a aplicação das multas não é adequada porque não poderia a Defensoria Pública ficar obrigada a propor lei a partir de uma Resolução Normativa, já que tal ato feriria a hierarquia das normas.
Alegou ainda que a Defensoria Pública está acima de um ato interno do Tribunal de Contas, como é o caso da Resolução Normativa, na qual se baseia a aplicação da multa pela irregularidade.
O relator do processo, ao discorrer sobre seu voto na sessão plenária, manteve inalteradas as determinações à atual gestão da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso expedidas no Acórdão nº 516/2017-TP.
As multas a Djalma Sabo Mendes foram convertidas em determinações para que a atual gestão elabore no prazo de 120 dias projeto de lei e alterações no seu atual Regimento Interno.