As contas de gestão da Prefeitura de Porto Esperidião relativas ao exercício de 2015 foram julgadas regulares, com recomendações, determinações legais, aplicação de multa e restituição ao erário. O relator, conselheiro José Carlos Novelli, determinou, também, a instauração de Tomada de Contas Ordinária no intuito de apurar a responsabilidade sobre as irregularidades identificadas e destacou a ausência de transparência com as informações da administração pública.
Conforme apontou o relatório técnico de auditoria, os gestores José Roberto Rodrigues (período de 01/01 à 19/03) e Gilvam Aparecido de Oliveira (período de 20/03 à 31/12) realizaram pagamentos de despesas lesivas ao patrimônio público, com o empenho em atraso de faturas de energia, Detran, INSS, Pasep e telefonia, no montante de R$ 34.407,61. Outras impropriedades apontadas se referem a falha na prestação de contas junto ao TCE de Mato Grosso, com divergência de informações dos valores dos bens móveis e imóveis da Prefeitura de Porto Esperidião.
Em seu voto, o conselheiro destacou, ainda, que a ausência de transparência do município à população é preocupante, referindo-se ao levantamento realizado pelo Ministério Público Federal. “Mato Grosso obteve índice Nacional de Transparência equivalente a 9,50, sendo o terceiro melhor do país. Contudo, o mesmo estudo evidenciou que Porto Esperidião conquistou a constrangedora nota 0,00, nos níveis de transparência, colocando-o entre os últimos colocados na avaliação”, pontuou em seu voto.
Assim, determinou a restituição ao erário pelo então gestor José Roberto Rodrigues no valor de R$ 1.804,65, além de multa de 6 UPFs. O prefeito Gilvam Aparecido de Oliveira foi condenado a restituir ao erário o montante de R$ 32.49,34 e foi penalizado em 47 UPFs. Dentre as recomendações feitas pelo conselheiro José Carlos Novelli, destaca-se que a atual gestão promova mais transparência em seu Portal, atualize o inventário físico dos bens da Prefeitura e adote métodos mais eficazes e informatizados de controle interno. O voto do relator foi acompanhado pelos demais membros da 1ª Câmara de Julgamentos por unanimidade, durante sessão ordinária do dia 09/08.