Excepcionalidade justifica nomeação extemporânea de aprovado em concurso

Excepcionalidade justifica nomeação extemporânea de aprovado em concurso

Excepcionalidade justifica nomeação extemporânea de aprovado em concurso

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A 2ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso considerou improcedente Representação de Natureza Externa proposta pelo Controle Interno da Prefeitura de Juara em face da ex-prefeita Luciane Bezerra, por nomeação extemporânea de candidata aprovada em concurso público.

A referida Câmara considerou que a nomeação da servidora somente ocorreu após expirado o prazo de convocação oficial em razão da greve da Unemat, o que a impossibilitou de obter o diploma de conclusão de curso superior no período solicitado.

Avaliou ainda que não houve prejuízo a outro candidato, já que a nomeada foi a única aprovada no certame.

Na sessão ordinária de terça-feira (16/10), os membros da 2ª Câmara acompanharam voto do relator da RNE (Processo nº 246719/2017), conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, pela improcedência da representação.

Além da impossibilidade de apresentar documentos por conta da greve da Unemat e de ser a única candidata aprovada, o conselheiro relator firmou entendimento de que a anulação do ato de nomeação da servidora acarretaria em ônus desnecessários à Administração Pública, em inobservância ao princípio da economicidade e da eficiência administrativa.

De acordo com os autos, Angélica Alves da Silva foi a única aprovada no concurso público realizado em 24/04/2016. A convocação ocorreu em 08/06/2016 e, no dia 10, a candidata levou parte dos documentos exigidos à Prefeitura.

O atestado de conclusão de curso, histórico escolar e diploma de licenciatura em pedagogia não puderam ser entregues em razão da greve na Unemat, iniciada em 31/05/2016.

Ao ter a nomeação recusada em razão da falta de documentos, Angélica registrou Boletim de Ocorrência na Polícia Civil e pediu prorrogação de prazo para a Prefeitura, mas a resposta foi negativa.

A candidata pediu reconsideração da decisão, mas o pedido foi negado pela Administração. Ao final da greve, com os documentos em mão, a aprovada procurou mais uma vez a Prefeitura requerendo a posse do cargo, mas o pedido foi negado em razão de o prazo legal de 30 dias ter expirado.

Quando a prefeita Luciane Bezerra assumiu, em janeiro de 2017, Angélica solicitou novamente a posse do cargo, apresentando toda a documentação e, dessa vez, conseguiu ser nomeada para o cargo de professora nível superior, na Zona Rural Comunidade Machado, por meio da Portaria nº 463/2017, 300 dias após a convocação oficial.

No entanto, após a nomeação, a Controladoria-Geral do Município emitiu parecer contrário à nomeação e pediu a revogação do ato, por entender que a candidata deveria ter utilizado mandado de segurança.

Em resposta, a Prefeitura informou que a decisão de dar posse à professora trouxe economicidade ao município, uma vez que a realização de novo concurso público para a mesma vaga aumentaria as despesas, que no histórico escolar da Unemat prova que ela concluiu o curso em 2016 e que o diploma só saiu em setembro por causa da greve, que a Prefeitura Municipal abriu conta bancária para a professora em 09/06/2016 e que houve parecer jurídico favorável à posse.

Após analisar os autos, o conselheiro Isaías Lopes da Cunha ressaltou, no voto, que a nomeação da servidora após o prazo de convocação se pautou na razoabilidade, na economicidade e no interesse público, motivados pela necessidade de um professor na região e considerado o fato de a candidata ser a única aprovada e ter comprovado que foi prejudicada pela greve da universidade.

O voto do relator, contrário ao parecer do Ministério Público de Contas, foi aprovado pela unanimidade dos demais membros da 2ª Câmara.

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