Ex-gestor assume dívidas no final do mandato e tem contas rejeitadas pelo TCE

Redação PH

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Ex-gestor assume dívidas no final do mandato e tem contas rejeitadas pelo TCE

O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso emitiu parecer contrário à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura de Porto Esperidião, referentes a 2016, sob a responsabilidade do ex-prefeito Gilvam Aparecido de Oliveira. Por maioria, o colegiado acompanhou voto vista da conselheira interina Jaqueline Jacobsen, que apontou irregularidade gravíssima pelo fato de o ex-gestor ter assumido dívidas nos dois últimos quadrimestres do mandato, que não puderam ser pagas no exercício de 2016, descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O relator original do Processo nº 84174/2017 foi o conselheiro interino Moises Maciel.

No voto vista, lido durante sessão extraordinária do Pleno realizada na quinta-feira (30.11), a conselheira interina informou que o valor dos restos a pagar processados nos dois últimos quadrimestres da gestão chegou a R$ 525.152,96, o que contribuiu para gerar uma indisponibilidade líquida para pagamento verificada no município no montante de R$ 1.814.887,03. “Esse fato evidencia violação ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal”, ressaltou a conselheira.

A decisão de Jaqueline Jacobsen recomenda ao Poder Legislativo de Porto Esperidião que determine ao atual gestorque observe e cumpra o artigo 42 da LRF, a fim de evitar a realização de despesas nos dois últimos quadrimestres do mandato, sem que haja disponibilidade financeira para custeá-las nas respectivas fontes, atentando para aquelas em que os recursos são vinculados.

Determina ainda que cópia digitalizada dos autos seja enviada ao Ministério Público Estadual, para as ações cabíveis, em virtude da suposta afronta do artigo 359–C, do Código Penal, que tipifica a ordenação ou autorização de despesas contraídas, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, que não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa.

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