Os descontos indevidos promovidos por associações nos pagamentos de aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) poderiam ter sido evitados desde 2019, mas o Congresso Nacional aprovou mudanças que permitiram a perpetuação das ações, que resultaram em fraudes de ao menos R$ 6 bilhões, de acordo com investigações da Polícia Federal.
Uma regra aprovada em 2019 exigia que os aposentados revalidassem os descontos anualmente. No entanto, em um primeiro momento a medida foi mudada para a cada três anos, e depois passou a não ser exigida.
Em 2019, o ex-presidente Jair Bolsonaro enviou ao Congresso Nacional a MP (medida provisória) 871, que entre outras coisas estabelecia novas regras para identificar irregularidades e evitar fraudes nos benefícios.
O texto original estabelecia que a revalidação dos descontos por parte de entidades e associações seria feita anualmente. Deputados e senadores mudaram a redação, ampliando o prazo para a cada três anos, a partir de 31 de dezembro de 2021.
O texto obteve amplo apoio no Congresso. Antes que a medida entrasse em vigor, em 2020 a gestão Bolsonaro enviou ao Congresso a MP 1006, que adiava a exigência da revalidação em virtude da pandemia de Covid-19. A proposta também foi aprovada.
Depois, em 2022, o governo federal enviou a MP 1107, que instituía o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores e alterava procedimentos de recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
O texto, no entanto, foi aprovado com um “jabuti” — item incluído em um projeto sem ter relação com o tema —, que revogava qualquer prazo para a revalidação dos descontos associativos. O trecho foi incluído nos últimos artigos da proposta.
O desconto mensal de benefícios previdenciários por entidades do setor é previsto desde 1991. Contudo, a condicionante é que a associação seja legalmente reconhecida e que haja autorização por parte dos beneficiários.





