Empresa observa normas em edital e TCE concede oportunidade de defesa

Redação PH

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Empresa observa normas em edital e TCE concede oportunidade de defesa

O Tribunal de Contas de Mato Grosso concedeu o pedido feito pela empresa Dental Centro Oeste Ltda., de se defender em outra instância, no âmbito dos processos que envolveram o julgamento do Pregão Presencial nº 20/2013, realizado pelo município de Colniza para aquisição de medicamentos e produtos correlatos.

Ano passado, o TCE-MT havia dado provimento parcial ao recurso ordinário proposto pelo Ministério Público de Contas contra o Acórdão nº 3.406/2015, que julgou as contas anuais do prefeito João Assis Ramos, determinando aos responsáveis pelo referido pregão a restituição de R$ 293.750,47 aos cofres públicos.

Porém, ao constatar que a empresa não teve direito à ampla defesa e ao contraditório, tanto no julgamento das contas quanto no do recurso, o relator, conselheiro Valter Albano, acolheu o pedido de rescisão feito pela empresa, conforme publicado no Diário Oficial de Contas, e votou, na sessão desta terça-feira (07), pelo deferimento do efeito suspensivo do citado acórdão até deliberação do mérito pelo Tribunal Pleno.

“Analisando o caso concreto, constata-se que a empresa requerente observou todas as normas do edital do referido Pregão, inclusive com relação à observância dos critérios de aceitabilidade de preços unitários”, apurou o relator.

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