Em Ofício, CDL pede revogação de ítem contigo em Decreto Municipal que exige medição de temperatura

Assessoria CDL Rondonópolis

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Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Em Ofício, CDL pede revogação de ítem contigo em Decreto Municipal que exige medição de temperatura

A Câmara de Dirigentes Lojistas de Rondonópolis (CDL) encaminhou nesta sexta-feira (24) um Ofício (n°034/2021) ao prefeito José Carlos do Pátio, Secretaria Municipal de Saúde e Comitê Municipal de Gestão de Crise, pedindo aos entes a revogação de medida de combate à Covid-19 estipulada nos Decretos Municipais e também no mais recente (n°10.338/2021), publicado na última quarta-feira (22).

O documento protocolado pela CDL trata especificamente da exigência da medição de temperatura para a entrada em estabelecimentos comerciais. No entendimento da CDL, tal como consta nos Decretos, a regra é ineficiente enquanto ação de controle da disseminação da Covid-19.

“(…) no momento de surgimento do Covid-19 a alta temperatura corporal era considerada um dos principais sintomas da doença. No entanto, com o surgimento de novas variantes do vírus se constatou que a febre nem sempre está presente e, inclusive, alguns pacientes infectados não apresentam qualquer sintoma, são os chamados assintomáticos. Já outros podem apresentar sintomas leves como tosse, dores musculares ou corporais, dor de garganta e perda do olfato e paladar, sem apresentar febre. Ademais, a manifestação desse sintoma (febre) não está restrita aos casos de Covid-19”, argumenta o Ofício.

Segue o documento protocolado pela CDL: “Ainda, em muitos destes estabelecimentos os comerciantes precisam alocar um funcionário na porta de entrada das empresas para a única e exclusiva função de medição de temperatura, o que gera um custo imprevisto para grande parte dos estabelecimentos e, nitidamente, desnecessário”.

Ainda no Ofício, a CDL cita que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a Organização Mundial da Saúde (OMS) também não afirmam ser necessária a prática da medição da temperatura para entrada em locais públicos, justamente por ser uma medida inócua. No caso dos assintomáticos, por exemplo, tal aferição não resulta, na prática, no controle à disseminação do vírus. “Inclusive, a transmissão do vírus pode ocorrer mesmo sem o aparecimento de sinais e sintomas”, reforça.

Sendo assim, a CDL de Rondonópolis pede a alteração do Decreto Municipal vigente, no intuito de revogar o inciso VI do art. 2º do Decreto nº 4.922 de 14 de abril de 2021, a fim de se retirar a obrigatoriedade de controle de fluxo de pessoas com medição de temperatura nas entradas nos ambientes.

O documento foi protocolado nesta sexta-feira.

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