Em novo Ofício, entidades se manifestam contra a culpabilização da atividade econômica em Rondonópolis

Thiago Sperança, presidente da CDL de Rondonópolis

Em novo Ofício, entidades se manifestam contra a culpabilização da atividade econômica em Rondonópolis

Entidades empresariais encaminharam nesta quinta-feira (21) um novo Ofício (nº 084/2020) ao Poder Executivo Municipal de Rondonópolis -secretaria municipal de Saúde e Comitê de Gestão de Crises-. O documento solicita maior rigor nas ações de fiscalização por parte dos órgãos competentes quanto às medidas de prevenção ao novo coronavírus e reforça o cumprimento integral de setores, como o do comércio, dos Decretos Estadual e Municipal estabelecidos em Lei.

O Ofício visa evitar a culpabilização de lojistas e demais empresários por conta do aumento recente de casos da Covid-19. “Vale ressaltar que as empresas estão seguindo as normas de higiene e segurança e cobrando dos seus clientes que as sigam também, lembrando que diante do descumprimento destas a empresa será única prejudicada com multas ou até mesmo a suspensão de funcionamento. Tal situação vale para as recomendações nos decretos municipais e também perante a Lei Estadual 11.110 que estabelece o uso obrigatório de máscaras para todos que adentrarem nos comércios sob pena de pagamento de multa de R$ 80,00”, diz trecho do documento.

“As empresas, principalmente do comércio local, estão organizadas e trabalhando dentro das normas, sendo inclusive elogiadas pelos integrantes deste comitê em “lives” pela obediência aos decretos. Não seria justo, que o fechamento do comércio acontecesse neste momento de retomada consciente da atividade, sendo que nestes estabelecimentos, apesar da fiscalização, não houve multa nem sanção. Se houve, não chegou ao nosso conhecimento”, segue o Ofício.

Aglomeração

A solicitação feita pelas entidades quanto à intensificação das ações fiscalizatórias corrobora fatos já evidenciados pelo próprio Poder Público, além da imprensa. “Neste sentido, sugerimos mais rigor na cobrança no uso de máscara e distanciamento social aos transeuntes com fiscalizações de conscientização pela Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, assim como fiscais da Vigilância Sanitária, pois tal prerrogativa consta no Art. 14 do Decreto 9.480 de 16 de abril de 2020”, diz. “As pessoas estão frequentando bares que estão vendendo bebidas alcoólicas nos bairros, jogando futebol em campos privados, fazendo festas em residências, rodas de conversa em calçadas, festas em chácaras e mesmo pessoas e grupos passeando sem máscaras em vias públicas. Sem nenhum constrangimento ou abordagem desobedecem as prerrogativas da Organização Mundial de Saúde e os decretos para contenção da pandemia. É necessário que elas parem e com urgência e no nosso entendimento isso aconteceria com fiscalizações. O município poderia criar um disque-denúncia para que infratores sejam denunciados”.

Abaixo a íntegra

Rondonópolis, 20 de maio de 2020

Ao Comitê de Crise – Coronavírus

C/c.:  Exmo. Prefeito Municipal, José Carlos Junqueira de Araújo

C/c.: Ilma. Secretária Municipal de Saúde, Izalba Albuquerque

Prezados Senhores,

As entidades empresariais dos mais diversos setores desta cidade estão preocupadas com a possibilidade de um novo fechamento das empresas em decorrência do aumento de casos de coronavírus nos últimos dias. Diante das constantes reuniões deste Comitê e das restrições já impostas nos meses de março, abril e maio, primeiro com fechamento total das empresas por 10 dias e depois pela manutenção de não abertura de alguns setores, nos manifestamos no sentido de informar aos componentes deste órgão e das autoridades estabelecidas que as empresas estão cumprindo o que foi determinado nos decretos municipais e estaduais, para que os setores produtivos possam permanecer funcionando e girando a economia.

Vale ressaltar que as empresas estão seguindo as normas de higiene e segurança e cobrando dos seus clientes que as sigam também, lembrando que diante do descumprimento destas a empresa será única prejudicada com multas ou até mesmo a suspensão de funcionamento. Tal situação vale para as recomendações nos decretos municipais e também perante a Lei Estadual 11.110 que estabelece o uso obrigatório de máscaras para todos que adentrarem nos comércios sob pena de pagamento de multa de R$ 80,00.

Diante deste cenário, em que somente o empresário recebe sanções e penalidades  e, mesmo assim, as empresas continuam abertas para atendimento dos poucos clientes enfrentando problemas como acesso difícil ao crédito, renegociação com fornecedores, vencimentos de faturas, pagamentos dos salários e honrando as despesas fixas e variáveis, diante de um faturamento reduzido muitas vezes a metade ou nem isso, solicitamos que frente à possibilidade de mais um fechamento os senhores analisem os fatos e cobrem de quem não está cumprindo as recomendações de segurança e higiene mais responsabilidade e disciplina.

Neste sentido, sugerimos mais rigor na cobrança no uso de máscara e distanciamento social aos transeuntes com fiscalizações de conscientização pela Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, assim como fiscais da Vigilância Sanitária, pois tal prerrogativa consta no Art. 14 do Decreto 9.480 de 16 de abril de 2020.  “É obrigatório, a toda a população o uso de máscaras faciais (feitas de tecido, como TNT ou outros), de forma individual e sempre que necessário saírem de suas casas, com a higienização frequente das mãos, uso de soluções antissépticas à base de álcool em gel a 70%, desinfecção de superfícies, distanciamento social, entre outras”.

As pessoas estão frequentando bares que estão vendendo bebidas alcoólicas nos bairros, jogando futebol em campos privados, fazendo festas em residências, rodas de conversa em calçadas, festas em chácaras e mesmo pessoas e grupos passeando sem máscaras em vias públicas. Sem nenhum constrangimento ou abordagem desobedecem as prerrogativas da Organização Mundial de Saúde e os decretos para contenção da pandemia. É necessário que elas parem e com urgência e no nosso entendimento isso aconteceria com fiscalizações. O município poderia criar um disque-denúncia para que infratores sejam denunciados.

As empresas, principalmente do comércio local, estão organizadas e trabalhando dentro das normas, sendo inclusive elogiadas pelos integrantes deste comitê em “lives” pela obediência aos decretos. Não seria justo, que o fechamento do comércio acontecesse neste momento de retomada consciente da atividade, sendo que nestes estabelecimentos, apesar da fiscalização, não houve multa nem sanção. Se houve, não chegou ao nosso conhecimento.

Desejamos que as medidas tomadas por este Comitê sejam efetivas e destinadas a quem não está colaborando com a prevenção à Covid-19.

Sendo só para o momento, renovamos nossos sinceros votos de estima e apreço a todos os envolvidos no combate a pandemia da Coronavírus.

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