Em Mato Grosso, dois ex vereadores são condenados por falsificarem atestados

Redação PH

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Em Mato Grosso, dois ex vereadores são condenados por falsificarem atestados

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, condenou dois ex-vereadores ao ressarcimento integral dos salários recebidos quando eles se licenciaram para que seus suplentes assumissem na Câmara Municipal de Cuiabá mediante atestados falsos de licença médica entre os anos de 2001 e 2002.  A decisão foi proferida no dia 30 de maio e publicada na edição de hoje (07) do Diário Oficial da Justiça.

Na época em que a ação foi impetrada, o valor pedido pela acusação era de R$ 22,5 mil para cada um. Hoje, esse valor deve ser corrigido por juros e correção moratória a partir da data de cada pagamento, além de todas as custas processuais.

De acordo com o narrado nos autos, o Ministério Público Estadual (MPE) propôs ação civil pública em maio de 2005 contra os dois para apurar falta ao trabalho para tratamento de saúde por período superior a 120 dias, concedidas entre os anos de 1997 e 2001. Durante aquele período, a Câmara Municipal concedeu a mencionada licença médica por meio dos atos números 04/2001 e 01/2001.

Entretanto, esses documentos foram feitos com fundamento em atestados médicos incompatíveis com a real condição de saúde dos “pacientes” e com único intuito de permitir que suplentes assumissem como vereadores nas cadeiras vagas. No caso de Chica, corria o dia 16 de abril de 2001, quando ela foi ao presidente da Câmara Municipal de Cuiabá para pedir concessão de licença para tratamento de saúde por 150 dias, valendo-se de atestado médico fornecido pelo médico Luiz França Neto. No mesmo dia, assumiu o cargo de vereador o suplente Jesus Lange Adrien Neto, o Zito Adrien.

Acontece, afirmava o MPE, que o citado médico responsável pela emissão do atestado, ao ser notificado para prestar esclarecimentos, afirmou que jamais examinou Chica ou sequer a conhecia no momento em que emitiu a declaração médica, mas assinou o atestado a pedido de um assessor dela que o procurara em consultório.

Luiz Marinho pediu o benefício da licença em 28 de setembro de 2001. Conseguiu 150 dias fundamentado em atestado médico concedido pelo médico Mauro Avelino de Souza Vieira, servidor do extinto Instituto de Previdência do Estado de Mato Grosso (Ipemat). Tudo certo até que o MPE o questionou e este entregou tê-lo atendido uma única vez, em consulta de emergência, mas sem realização de qualquer diagnóstico e somente deu o atestado “a pedido do paciente”.  A promotoria apontou então evidente dano ao patrimônio público.

“Pelo exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos formulados na presente ação civil pública, pelo que condeno os requeridos à obrigação de ressarcir os danos causados ao erário do Município de Cuiabá, na seguinte forma: À requerida Francisca Emília Santana, a obrigação de restituir os valores recebidos entre os meses de abril de 2001 a setembro de 2001. Ao requerido Luiz Marinho de Souza Botelho, a obrigação de restituir os valores recebidos entre os meses de outubro de 2001 a março de 2002. Os respectivos valores deverão ser devidamente corrigidos, com incidência de juros moratórios a partir da data de cada pagamento de remuneração mensal, nos termos do artigo 398 do CC e Súmulas 43 e 54 do Superior Tribunal de Justiça. Condeno, ainda, ambos os requeridos ao pagamento das custas e despesas processuais. Sem honorários advocatícios, por serem incabíveis ao autor”, encerrou o magistrado no julgamento do mérito.

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