Eleitor de Cuiabá que estiver fora do domicílio eleitoral no dia da eleição deve justificar; saiba como

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Eleitor de Cuiabá que estiver fora do domicílio eleitoral no dia da eleição deve justificar; saiba como

O eleitor de Cuiabá que está apto a votar, mas que no domingo (29 de novembro) não estiver na capital, deve justificar a ausência às urnas. A Justificativa realizada no dia da eleição deve ser feita pelo aplicativo e-Título. Este ano, não haverá Mesas Receptoras de Justificativas (MRJ) instaladas nos demais municípios de Mato Grosso. A Justiça Eleitoral tem até o dia 7 de janeiro de 2021 para processar todos os requerimentos de justificativas.

O aplicativo e-título pode ser baixado gratuitamente nas plataformas iOS e Android. A justificativa pelo e-Título no dia da eleição deve ser realizada dentro do horário de votação, ou seja, das 7 às 17 horas. O aplicativo possui tecnologia de georreferenciamento que reconhece se o eleitor está ou não fora de seu domicílio eleitoral.

Justificativa depois das eleições

A justificativa de ausência às urnas deve ser, preferencialmente, realizada no dia da eleição. No entanto, se por motivos de força maior não for possível, a lei garante ao eleitor outros prazos. Ter testado positivo para a COVID-19 no período de 14 dias que antecede o pleito, por exemplo, já é motivo para justificar a ausência às urnas pós eleição.

O eleitor tem um prazo de 60 dias após cada turno, para justificar por meio do e-Título ou pelo Sistema Justifica ?? (CLIQUE AQUI). Em todo caso, o pedido deve estar acompanhado de documento que comprove a impossibilidade de comparecimento às urnas.

O eleitor que no dia da Eleição estiver fora do Brasil, tem até 30 dias, contados da data do retorno ao país, para procurar o cartório eleitoral e justificar.

O eleitor que não comparecer às urnas por três eleições consecutivas (cada turno conta uma eleição) e nem justificar, terá o título cancelado e ficará impedido de obter a certidão de quitação eleitoral. Esse documento é necessário para o exercício de diversos direitos civis, entre eles: tirar passaporte, tomar posse em cargo público, fazer inscrição em instituições de ensino superior e contratar com a administração pública.

Eleitor em situação regular com a Justiça Eleitoral e que não votou no primeiro turno poderá votar normalmente no 2º turno, que ocorrerá no dia 29 de novembro.

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