Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou recurso da ex-candidata a governadora Márcia pinheiro (PV) e manteve a multa de R$ 100 mil por descumprimento de ordens judiciais. A decisão é desta quinta-feira (10).
Márcia foi processada pelo govenador Mauro Mendes (União), em setembro no ano passado, no período eleitoral. Ele afirmou que a então candidata propagou acusações “de corrupção” a ele e ao filho, Luis Mendes, por meio de inserções no horário eleitoral gratuito.
Por isso, à época, Marcia teve as inserções suspensas pela Justiça Eleitoral. Ocorre que, por duas vezes, as decisões judiciais foram descumpridas e as peças continuaram a ser veiculadas na TV.
Por conta disso, Márcia chegou a perder o direito de veicular todas as inserções no horário eleitoral gratuito. Inserções são aquelas propagandas veiculadas nas TVs e rádios ao longo do dia.
Ela ingressou com recurso – chamado agravo interno – contra uma liminar do ministro relator do caso, Raul Araújo, que também manteve a multa.
Votaram contra o recurso o presidente da Corte Eleitoral, Alexandre de Moraes, e os ministros Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Carmen Lúcia, André Mendonça e Benedito Gonçalves. O ministro Nunes Marques, que também integra a Corte, não estava presente.
Na eleição do ano passado, Mendes conseguiu se reeleger no primeiro turno com 68,45% dos votos válidos. Márcia Pinheiro amargou o segundo lugar com 16,41%.





