EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS 

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EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS 

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EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª) JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ ANTONIO SARI 

PROCESSO n.0000339-79.2014.8.11.0003 Valor da causa: R$145.351,54 
ESPÉCIE: [Constrição/Penhora/Avaliação/Indisponibilidade de Bens]-> EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 
POLOATIVO : Nome: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Endereço: SEPN – QUADRA 504, BLOCO A, EDIF. ANA CAROLINA, 2. ANDAR, SALA 201 A 212, ASA NORTE,BRASÍLIA – DF – CEP: 70730-521 
POLOPASSIVO: Nome: ANTONIO CARLOS DA SILVA & CIALTDA-ME Endereço: RUA FRANCISCO GOULART, N 1757, LOTES 07 e 08, Vila Goulart, RONDONÓPOLIS- MT-CEP:78745-300 Nome: ANTONIO CARLOS DA SILVA Endereço: RUA GERALDO COELHO DE ALMEIDA, Q 08, CASA 21 ,RES BELAVISTA, RONDONÓPOLIS-MT-CEP:78716-330 Nome: IDENY PATRICIA DE ALENCAR SILVA Endereço: RUA GERALDO COLEHO DE ALMEIDA, Q 08, CASA 21, RES BELA VISTA,RONDONÓPOLIS- MT-CEP:78716-330 



FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 3 (três) dias, contado do fim da dilação do edital, efetuar o pagamento da dívida (art.829, caput, do CPC) no valor de R$ 304.633,11, sob pena de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios (art. 831, CPC), conforme despacho, petição inicial e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado; 2. Não sendo efetuado o pagamento no referido prazo, proceda-se o senhor Oficial de Justiça ao cumprimento do mandado de PENHORA de bens e avaliação, intimando-se na mesma oportunidade o executado(art.829, 

§1º, do CPC). 3. Não sendo encontrada a parte Executada, dever-se-á ARRESTAR tantos bens quanto se façam necessários para garantia da execução, nos termos do artigo 830 do CPC. 

RESUMODAINICIAL: “Os requeridos necessitando de capital para implementar sua atividade, procura ramo Banco do Brasil S/A para financiar insumos e serviços. Por ocasião foi entabulada uma Cédula de Crédito Bancário, operação nº 297.006.562, no valor de R$ 83.096,70 (oitenta e três mil noventa e seis reais e setenta centavos). Em função dos negócios entabula doso exequente tornou-se credor de citada quantia, acrescida dos encargos contratuais e legais, previstos no título em questão. No entanto, os executados deixaram de adimpliros pagamentos a que se obrigou. Configurando o inadimplemento resta ao exequente promovera execução de seu crédito, como lhe faculta a lei, mediante execução judicial…” 

DECISÃO: “Vistos, etc. Preambularmente, registre-se que cabe ao advogado cadastrar-se/habilitar-se junto ao Sistema PJe, nos termos do artigo 21, da Resolução nº03/2018/TP/TJMT; incorrendo a parte no disposto no §1º do referido artigo, desde já autorizo a Senhora Gestora a proceder a intimação da parte para regularizar a representação processual, no prazo de (5) cinco dias, sob as penas da lei. No mesmo trilho, considerando o disposto no artigo 14 da Portaria – Conjunta nº371/2020/PRES- CGJ, intimem -se as partes para que no prazo de (15) quinze dias, verifiquem a conformidade da digitalização e inserção destes autos no Sistema PJ e, sob pena de convalidação dos atos. Transcorrido o prazo, certifique-se. Considerando os termos da certidão de(fl.276–correspondência ID 38927846,fl.73), bem como, os termos do petitório e documentos de(fls.272/275–correspondência ID38927846,fl.69/72), hei por bem indeferir o requerimento e, via de consequência , determino o cumprimento integral da decisão de (fl.134–correspondência ID 38926975,fl.08 efl.267–correspondência ID 38927846,fl.64), no prazo improrrogável de (15) quinze dias, sob pena de extinção. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Rondonópolis-MT, 28 de outubro de 2.020. Dr. Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível”. 

ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O executado/devedor, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (art.914e915,CPC), contado do dia útil do término da dilação do edital; 2. No mesmo prazo, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) deste valor, acrescido de custas e honorários de advogado, poderá o devedor requerer o pagamento do restante em até 6(seis) parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC); 3. No caso de integral pagamento da dívida no prazo estipulado (3 dias), o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, § 1º, CPC); 4. Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios (art. 826, CPC). 

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro , possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, ANTONIETA REIS LIMA, digitei.

RONDONÓPOLIS,15 de março de 2021. 

(Assinado Digitalmente

Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ 

OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe -Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DALEI 11.419/2006

INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse oendereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. 

No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular. Com a câmera habilitada, aponte para o QR CODE. 

No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QR CODE. 

Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. 

ADVOGADO:1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados.(Art.21da Resoluçãonº03/2018-TP). 2) Quando da resposta este expediente, deve ser selecionado ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte

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