Desembargador não acata liminar sobre o IPTU de Rondonópolis

Lucas Perrone

Lucas Perrone

Foto: Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) /Assessoria

Desembargador não acata liminar sobre o IPTU de Rondonópolis

O desembargador Paulo Cunha negou liminarmente o pedido do Ministério Público com relação ao IPTU de Rondonópolis.


O MP pediu a suspensão dos efeitos do artigo 12 e do Anexo XI da Lei Municipal n. 1.800/1990, alterados pelas Complementares n. 384, 385, 386, 387, 388 e 389, todas de 23 de junho de 2022.


Na prática essa mudança da Lei, alteram os valores do IPTU em algumas regiões e o MP entende que os valores foram aumentados em desacordo com a constituição de Mato Grosso.


“O transcurso de longo tempo, desde a vigência das leis complementares impugnadas – 23-6-2022 – constituiria indício relevante à inexistência do requisito do perigo da demora a justificar o deferimento da presente medida cautelar, por estarem vigentes há 9 (nove) meses, e a presente ADI foi proposta em 17-3-2023”, destaca na decisão o desembargador.


No entanto, ele determinou que o mérito seja julgado na próxima sessão de julgamento, de 11 de maio de 2023

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