Desconto de até 75% na parcela do financiamento da Caixa deverá ser pago após fim do acordo com o banco

Marcelo Camargo/Agência Brasil

Desconto de até 75% na parcela do financiamento da Caixa deverá ser pago após fim do acordo com o banco

A Caixa Econômica Federal anunciou na semana passada uma nova medida para beneficiar os mutuários de financiamentos habitacionais. Isso porque, mesmo com o período de pausa para pagamento das prestações, que já se encerrou, ainda há muitas famílias com dificuldades financeiras.

Para as pessoas que estão nesta situação, o banco autorizou o pagamento de 50% da parcela do financiamento por seis meses ou de 50% a 75% por três meses. No entanto, a consultora jurídica da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) no Mato Grosso do Sul, Barbara Helene Nacati Grassi Ferreira, alerta que é preciso ficar atento. “Assim como a pausa, o percentual não é um desconto, mas sim uma medida que adia o pagamento de parte da prestação do financiamento”, explica.

Durante a pandemia, a medida adotada chamada de pausa garantia a suspensão dos pagamentos por até 180 dias. Essa suspensão não implicou em isenção dos pagamentos. “Na verdade, os valores que não foram pagos foram incorporados ao saldo devedor para que o mutuário pagasse após os 180 dias”, esclarece Barbara Ferreira.

De acordo com ela agora ocorre o mesmo com essa nova medida. O pagamento que não será realizado agora pelo mutuário, deverá ser feito em outro momento, conforme acordo a ser estabelecido junto ao agente financeiro. “Importante que antes de realizar o negócio o mutuário compreenda como ocorrerá o retorno desse valor à instituição financeira e o que isso vai impactar no seu saldo devedor, pois quanto maior o valor do saldo devedor e menor a quantidade de parcelas para pagar, maior será o valor da própria prestação”, conta.

A consultora da ABMH reconhece que a medida auxilia muito os mutuários nessa fase de desemprego ou queda de renda familiar. Mas eles não são os únicos beneficiados. Vinícius Costa diz que a medida também evita o acúmulo de imóveis em nome das instituições financeiras, o que poderia gerar a bolha imobiliária que já foi vivida nos Estados Unidos em 2008, causada pelo aumento das prestações que não foi acompanhado por um crescimento de renda da população. Assim, os norte-americanos acabaram atrasando ou deixando de pagar a hipoteca da casa própria, o que afetou todas as empresas envolvidas nos empréstimos imobiliários.

Barbara Ferreira ressalta que a imobilização do capital das instituições financeiras não é um bom negócio para nenhum banco. “Por isso é que a medida de suspensão parcial das parcelas não pode ser vista somente como vantajosa para o mutuário. A medida tem também o viés de evitar maiores problemas à instituição financeira com destaque na imobilização do capital”, finaliza.

Sobre a ABMH – Idealizada 1999 e mantida por mutuários, a Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) é uma entidade civil sem fins lucrativos, que presta consultoria jurídica gratuita e tem como objetivo difundir as formas de defesa de quem compra imóveis, em juízo ou fora dele, com o efetivo cumprimento dos dispositivos legais.

Dra. Barbara Helene Nacati Grassi Ferreira

Consultora jurídica da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) no Mato Grosso do Sul

Telefone: (67) 3015-1090

+ Acessados

Veja Também