“Decreto suspende consignados, mas artigo 2º tem que ser revisto”, avalia Claudinei

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“Decreto suspende consignados, mas artigo 2º tem que ser revisto”, avalia Claudinei

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O deputado estadual Delegado Claudinei (PSL) fez um alerta nesta segunda-feira (13) com relação ao decreto nº 452 do Governo do Estado, publicado nesta data, que autoriza a suspensão temporária dos descontos de empréstimos consignados em folha de pagamento dos servidores públicos estaduais.

Apesar de representar um alívio aos servidores a não cobrança desses empréstimos por 90 dias, a determinação diz em seu artigo 2º que será de responsabilidade do servidor “eventuais encargos financeiros incidentes sobre a operação decorrente da aplicação deste Decreto”.

“Esse decreto, em parte, até vem ao encontro do que apresentamos ao Governo na semana passada, com a indicação nº 1348/20, pedindo a suspensão desses empréstimos durante a pandemia. Porém, é preciso que parte do artigo segundo seja mais detalhado, revisto ou até mesmo suspenso, se for o caso. Principalmente no que diz respeito à probabilidade de o servidor ter que, no futuro, arcar com juros ou encargos financeiros. Isso não vamos aceitar”, declarou o Delegado Claudinei, que é servidor de carreira.

O parlamentar adiantou que vai pedir esclarecimento ao Governo do Estado sobre este decreto. “Nosso jurídico irá tomar todas as medidas possíveis para que o servidor público não saia no prejuízo. Já não foi pago o Reajuste Geral Anual (RGA) aos servidores, corre-se o risco de termos novamente atrasos de pagamento dos próximos salários por conta da baixa arrecadação do Estado”, afirmou.

O decreto prevê que as parcelas em aberto durante o período de suspensão deverão ser acrescidas ao final do contrato do empréstimo. Além disso, o Governo especificou que a suspensão depende de requerimento por escrito formulado pelo servidor público.

Confira o decreto:

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