Decreto é editado e Lei Seca valerá para todos os estabelecimentos que vendem bebidas de Rondonópolis

Lucas Perrone

Lucas Perrone

Levantamento alerta para consumo de álcool no país
Arquivo/Agência Brasil

Decreto é editado e Lei Seca valerá para todos os estabelecimentos que vendem bebidas de Rondonópolis

A prefeitura de Rondonópolis  editou o decreto nº 9570/2020 de 18 de junho, que contém uma série de novas restrições estabelecidas na reunião desta quinta-feira do Comitê de Gestão de Crise, que foi criado para acompanhar e tratar de ações de controle da disseminação do novo coronavírus no município.

O decreto entra em vigor nesta sexta-feira (19) e segue valendo por 30 dias, com avaliações do quadro epidemiológico da Covid-19 no município sendo realizadas a cada sete dias.

Novas Medidas

Durante todos os dias em que vigorar o decreto está proibida no município a venda para pessoas físicas e jurídicas de bebidas alcoólicas em todos os estabelecimentos varejistas, atacadistas, distribuidores e fabricantes. A comercialização e a utilização do cachimbo conhecido como “narguilé” também estão vedadas.

A circulação de pessoas de segunda a sexta-feira passa ser proibida após às 19h, podendo voltar a circular novamente a partir das 5h do dia seguinte. No entanto, para a realização de atividades religiosas o documento estabelece até às 20h.

Pelo documento também será proibida a circulação de pessoas, em qualquer horário, nos sábados, domingos e feriados, com exceção para serviços de extrema urgência e emergência. Nos finais de semana não há exceções para atividades religiosas como era no decreto anterior.

Os estabelecimentos, como lanchonetes e restaurantes, estão autorizados a realizar  entrega domiciliar ou fazer o serviço “drive thru” para retiradas rápidas de alimentos prontos para o consumo. Porém, o consumo no local não é permitido, assim como a comercialização de bebidas alcoólicas.

veja decreto na integra: decreto 9.570

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