Contas de Santa Carmem recebem parecer favorável à aprovação, com determinações

Redação PH

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Contas de Santa Carmem recebem parecer favorável à aprovação, com determinações

O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso determinou ao atual gestor da Prefeitura de Santa Carmem que realize quadrimestralmente as audiências públicas de avaliação do cumprimento de metas fiscais. Também que se abstenha de abrir créditos adicionais por conta de recursos inexistentes. As determinações constam do voto do conselheiro interino Moises Maciel, relator das contas anuais de governo da Prefeitura de Santa Carmem, referentes a 2016, sob a responsabilidade de Alessandro Nicoli. O voto do relator foi aprovado por unanimidade do Pleno, em sessão ordinária na terça-feira (03.10).

Consta dos autos que a Prefeitura de Santa Carmem abriu crédito adicional por superávit financeiro acima do real valor demonstrado em 2015, computando uma diferença a descoberto de R$ 4.198,68. O gestor admitiu o equívoco e alegouque a falha não trouxe dano ao erário. “Desse modo, uma vez que o próprio gestor reconheceu a falha, e que a legislação citada é categórica em vetar a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes, acompanho a Secex e o Ministério Público de Contas e mantenho a irregularidade”, explicou o conselheiro interino no voto.

Quanto à outra determinação, foi constatado que a Prefeitura não realizou audiências públicas a cada quadrimestre a fim de avaliar as metas fiscais do período, como prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A defesa argumentou equívoco de interpretação da LRF, já que o gestor considerava que municípios com população inferior a 50 mil habitantes deveriam realizar apenas audiências semestrais para esse fim. O conselheiro relator destacou que a LRF realmente faculta a prestação de informações semestrais à sociedade, para municípios com população inferior a 50 mil habitantes, porém, não trata das audiências públicas, que devem ser quadrimestrai.

Apesar das irregularidades apontadas, o parecer favorável se justifica pela análise dos limites constitucionais e legais aplicados pelo gestor. O Executivo investiu 31,55% da receita de impostos em educação, acima dos 25% previstos na Constituição; aplicou 73,74% dos recursos recebidos do Fundeb na remuneração dos professores; aplicou 22,95% dos recursos próprios em saúde, quase o dobro do que prevê a Carta Magna; gastou 46,9% da receita corrente líquida com pagamento de pessoal, abaixo do limite de 54% fixado pela LRF; e, por fim, transferiu para o Poder Legislativo 6,81% da receitabase arrecadada no exercício anterior, inferior ao limite máximo permitido pela Constituição Federal, que é de 7%.

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