O gestor do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Médio Norte Mato-grossense, Júlio César Florindo, deve corrigir em 30 dias a carga horária de trabalho da contadora da entidade, Priscila Caires Quadros. A determinação é da 1ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas de Mato Grosso, após julgamento realizado na sessão de terça-feira (25.10) de uma Representação de Natureza Externa (RNE), impetrada por Suzi de Almeida, controladora interna.
Na representação, a controla interna do consórcio comunicou ao TCE-MT o aumento irregular da carga horária de 20 horas semanais para 40 horas semanais da contadora Priscila Caires de Quadros sem a necessária correção e adequação do salário da contratada.
Após análise da denúncia e da defesa, o conselheiro relator, Moisés Maciel, deteminou em seu voto que em até 30 dias, a contar da data de publicação da decisão, o gestor do consórcio reconduza a contadora à carga horária do cargo para o qual ela foi originalmente contratada, ou seja, de 20 horas semanais, conforme previsto no Edital do Processo Simplificado nº 01/2011. Caso contrário, o gestor deverá regularizar retroativamente a remuneração paga à Priscila Caires de Quadros, em observância ao art. 7º, V e VI, da Constituição Federal e 444 e 468 da CLT, sob pena de multa diária de 3 UPFs.