CONCURSO PÚBLICO: Candidatos que se inscreveram para o Concurso Público da Prefeitura de Jaciara devem pagar a taxa de inscrição hoje (01)

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Ascom Jaciara

Foto: Divulgação/freepik

CONCURSO PÚBLICO: Candidatos que se inscreveram para o Concurso Público da Prefeitura de Jaciara devem pagar a taxa de inscrição hoje (01)

Período de inscrições encerraram ontem (31/03)

O prazo de inscrições para o Concurso Público da Prefeitura de Jaciara encerrou neste domingo, 31 de março. Os candidatos que realizaram sua inscrição e que não se enquadram na isenção de taxa devem se atentar para o pagamento da mesma, que deve ser realizado hoje, dia 1º de abril.

A inscrição somente será validada mediante pagamento de taxa que varia de R$ 40,00 a R$ 120,00. A taxa pode ser impressa no site da banca organizadora, o Ibrasp Concursos.

O concurso tem como objetivo preencher 57 vagas, além de formar cadastro reserva, com candidatos alfabetizados, com ensino fundamental, médio e superior.

Segundo o edital, as oportunidades são para os cargos de: Agente de Serviços Gerais (1); Operador Veículos e Máquinas (10); Oficial Administrativo (10); Técnico Administrativo Educacional (7); Técnico Administrativo – Informática (7); Professor Licenciatura plena em pedagogia (20); Técnico de Desenvolvimento Infantil; Técnico em Processamento de Dados (2).

No quantitativo de vagas acima mencionado, encontram-se as reservadas para candidatos (AC, PCD) que se enquadrem nos itens especificados no edital de abertura.

Ao serem contratados, os profissionais deverão atuar em jornada de 30 a 44 horas semanais de trabalho, referente remuneração mensal no valor que varia de R$ 1.950,10 a R$ 5.411,04.

Como forma de classificação, os concorrentes serão avaliados por meio de prova objetiva, prevista para acontecer no dia 28 de abril de 2024. Para alguns cargos também haverá prova de títulos e prova prática.

O prazo de validade do presente Concurso Público será de dois anos, contados da data da homologação dos resultados finais, podendo ser prorrogado por uma única vez e por igual período, mediante ato do chefe do Poder Executivo.

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