Com voto de Dr. Leonardo, Comissão aprova MP que simplifica abertura e fechamento de empresas

Com voto de Dr. Leonardo, Comissão aprova MP que simplifica abertura e fechamento de empresas

Com voto de Dr. Leonardo, Comissão aprova MP que simplifica abertura e fechamento de empresas

A comissão mista que analisou a Medida Provisória 876/19 aprovou nesta quarta-feira (12.06) parecer que prevê o registro, a alteração e a extinção automáticos, nas juntas comerciais, de firmas constituídas como Empresário Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) e Sociedade Limitada (Ltda). Representante de Mato Grosso na discussão, o deputado federal Dr. Leonardo votou pela aprovação do texto e elogiou a iniciativa do Governo Federal.

“Temos levantamentos recentes que mostram que o Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro caiu 0,2% em relação ao trimestre anterior. Mais do que nunca, o Governo precisa do apoio do Congresso Nacional para aprovar medidas como essa que, além de desburocratizar a máquina pública, fomentam a atividade empreendedora”, afirmou Dr.
Leonardo.

As empresas beneficiadas pela MP representam 96% do total que procuram
registros nas juntas comerciais. Pelo texto, a mudança desburocratiza o processo de registro, reduz custos para o empresário e a possibilidade de fraudes, pois facilita a penalização dos responsáveis em caso de sua ocorrência.

Segundo dados do Banco Mundial, o tempo médio para se abrir uma empresa
no Brasil é de 119 dias – quase quatro meses. Em comparação com 183 países pesquisados, o Brasil ocupa 179ª posição no tempo de abertura de empresas.

“Agora que o texto vai ao Plenário, precisamos convencer as bancadas
de que a medida é necessária para enfrentarmos esse momento delicado da nossa economia”, acrescentou o parlamentar.

Com as mudanças da MP, o empresário já sairá da junta comercial com o número do seu CNPJ. A análise formal dos atos constitutivos da empresa será realizada posteriormente, no prazo de dois dias úteis contado do deferimento do registro.

Se for constatada alguma inconsistência durante o exame posterior, a junta comercial terá duas opções: se o problema for sanável, o registro será mantido, mas o empresário terá que apresentar os documentos exigidos pela junta; se insanável, a junta comunicará os demais órgãos públicos envolvidos no processo de abertura de empresas para que tomem as devidas providências (cancelamento do CNPJ e da inscrição estadual, por exemplo).

O relatório também proíbe a cobrança pelo arquivamento dos documentos da extinção da empresa. A proposta segue agora para o Plenário da Câmara e, depois, para o Senado.

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