Com aumento de infectados, Max Russi quer instituir teletrabalho na AL

Com aumento de infectados, Max Russi quer instituir teletrabalho na AL

É cada vez maior o número de contaminados pela covid-19 em Mato Grosso, segundo o boletim diário da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT).

A Assembleia Legislativa já registra infectados, dentre eles um parlamentar. Com isso, o deputado Max Russi (PSB) reforçou a defesa de seu Projeto de Resolução nº 101/2020, que pretende instituir o teletrabalho na Casa de Leis.

Uma emenda supressiva, apresentada pelo parlamentar na sessão plenária desta quarta-feira (13), abrange também as funções gratificadas e cargos de comissão. A intenção é evitar aglomerações no Legislativo, devido à pandemia.

Tendo por base o Princípio da Eficiência na Administração Pública, a nova medida proposta por Russi poderá diminuir os riscos de contaminação, levando em consideração diversos outros fatores positivos, como a economicidade, aumento da produtividade e a qualidade dos serviços prestados.

O deputado citou o exemplo dos tribunais de justiça de todo o país, que elevaram suas produções, após adotarem o novo sistema.  Conforme o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), até o final mês passado, foram 3,8 milhões de decisões proferidas em julgamentos virtuais.

 “Esse modelo de trabalho tem sido muito eficaz em diversos órgãos do Brasil e do nosso estado. O mais importante de tudo é achatar a curva de contaminação  e proteger a nossa população”, argumentou Russi.

O pedido para que seja instituído o trabalho remoto foi apresentado ao deputado Max Russi pelo Sindicato dos Técnicos Legislativos do Poder Estadual de Mato Grosso (Sintel-MT)

A intenção da proposta é de que o novo regime ocorra de modo permanente, podendo ser indicados até quarenta por cento dos servidores lotados em cada gabinete ou unidade administrativa.

De acordo com o projeto, serão enquadrados como grupos prioritários da nova modalidade: Servidores com deficiência ou mobilidade reduzida; Que tenham filhos, cônjuge ou dependentes com deficiência; gestantes e lactantes, durante o período de gestação e amamentação; Que atendam aos requisitos legais para concessão de licença para acompanhamento de cônjuge ou companheiro.

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