CNJ orienta que tribunais brasileiros adotem protocolo para julgamento de ações ambientais

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Gilberto Gomes da Silva

CNJ orienta que tribunais brasileiros adotem protocolo para julgamento de ações ambientais

Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou Ato Normativo que recomenda ao Poder Judiciário a adoção do Protocolo para Julgamento de Ações Ambientais no país. O documento, com considerações técnicas e operacionais, foi criado visando colaborar com a implementação da Política Nacional do Judiciário para o tema, estabelecida pela Resolução CNJ n. 433/2021. 

Importante destacar que a Constituição Federal atribui ao CNJ a fiscalização e a normatização do Poder Judiciário e dos atos praticados por seus órgãos, conforme art. 103-B, § 4º, incisos I, II e III; enquanto a Política Nacional de Meio Ambiente, prevista na Lei n. 6.938/1981, determina o acompanhamento do estado da qualidade ambiental e incentiva estudos e pesquisas de tecnologias orientadas para a proteção dos recursos ambientais, de acordo com o art. 2º, incisos VI e VII.

A publicação contém diretrizes para que os julgamentos cíveis e criminais garantam a efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. 

O documento, elaborado por um Grupo de Trabalho do CNJ, é dividido em três partes. Na primeira, são apresentados conceitos básicos relevantes, como Georreferenciamento, Geoprocessamento, Sistemas de Informações Geográficas (SIG), Sensoriamento Remoto, Resolução espacial e drone.

Na segunda parte, são sintetizadas as principais bases normativas e jurisprudenciais que subsidiam a incidência em concreto do disposto no art. 11 da Resolução n. 433/2021. As diretrizes reforçam a importância da associação do uso da tecnologia com cuidados jurídicos e processuais de validação desses elementos de prova.

Já na última parte, o protocolo apresenta uma compilação de imagens de satélite que ilustram situações anteriores e posteriores de intervenções que caracterizam diversos tipos de impactos ou danos ambientais, como queimadas e extração mineral.

Consta, ainda, na Resolução n. 433/2021 que o CNJ deve estabelecer diretrizes e criar instrumentos técnicos de âmbito nacional para auxiliar tribunais, magistrados e servidores que atuam em ações ambientais. Já os tribunais precisam implementar essa política, promovendo uma série de medidas, como a criação de núcleos especializados nos centros judiciários de solução consensual de conflitos e a promoção de capacitação contínua e periódica aos magistrados, servidores, conciliadores e mediadores sobre direito ambiental.

O Protocolo para Julgamento de Ações Ambientais será revisado periodicamente para definição de parâmetros de atuação sobre os demais dispositivos previstos na Resolução CNJ n. 433/2021, com recomendações para o devido exercício dos tribunais brasileiros acerca das questões ambientais.

De modo geral, sinaliza positiva a ação e traz certo parâmetro para análises de circunstâncias reais de julgamento. Todavia, cabe sempre ponderar que a dimensão do país e suas realidades regionais devem sempre influir nessa instrumentalização do Judiciário e demais órgãos auxiliares da justiça, haja vista que dentre as inúmeras variáveis que podem ter efeito direto em um julgamento, temos a existência de sistema estaduais de classificação e tipificação de vegetação que podem divergir de outros nacionais e que trazem relevantes consequência ao processo e suas partes.

O certo é que existe extrema necessidade de continuar as ações de aperfeiçoamento da matéria em questão.

*Gilberto Gomes da Silva é advogado, especialista em Direito Civil e Processual Civil, com MBA em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). E-mail: [email protected]

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