Cautelar mantém suspenso pregão da Defensoria Pública para locação de veículos

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Cautelar mantém suspenso pregão da Defensoria Pública para locação de veículos

Deve ser mantida a suspensão do Pregão Presencial 9/2019, da Defensoria Pública de Mato Grosso, que tem por objeto registro de preços para futura e eventual contratação de empresas para serviços de locação de veículos para atender às demandas da Capital, Várzea Grande e do interior do Estado, pelo valor global estimado de R$ 4.868.500,00. A determinação é da conselheira interina do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Jaqueline Jacobsen, que concedeu medida cautelar em Representação de Natureza Interna (Processo nº 172766/2019) proposta pela Secretaria de Controle Externo de Contratações Públicas.
O Pregão Presencial 9/2019 foi suspenso em abril deste ano por decisão da juíza Ângela Regina da Silveira, que concedeu liminar em Mandado de Segurança interposto pela empresa Sal Locadora de Veículos Ltda, que havia sido inabilitada no certame em razão de decisão do Tribunal de Contas, que declarou a empresa inidônea e a impediu de contratar com a Administração Pública por 2 anos (Acórdão 508/2018 – referente ao Processo 25.061-4/2015). Segundo informações da Secex, a liminar ainda está em vigência.
Irregularidades
Duas irregularidades foram apontadas pela Secex. Uma delas se refere à ausência de apresentação de metodologia na definição das quantidades a serem licitadas. A Secex entendeu que houve superdimensionamento do quantitativo de locações previstas no Termo de Referência, já que o órgão licitador, ao elaborar o termo, deveria apresentar uma metodologia para definir a quantidade dos objetos a serem licitados, bem como uma expectativa de consumo e a relação de veículos próprios ou locados disponíveis na Defensoria Pública à época da elaboração do documento.
A segunda irregularidade apontada tratou da ausência de realização de estudo técnico preliminar, na fase de planejamento da contratação, demonstrando a necessidade dos serviços a serem licitados. Nesse caso, a Secex entendeu que não houve planejamento da contratação pela Defensoria Pública de Mato Grosso, em virtude da ausência de realização de estudo técnico preliminar, na fase de planejamento da contratação, para demonstrar a necessidade dos serviços a serem licitados.
Notificação
Ao conceder a medida cautelar, a conselheira Jaqueline Jacobsen determinou a notificação do defensor público geral, Clodoaldo Aparecido Gonçalves de Queiroz; do primeiro subdefensor público geral, Rogério Borges Freitas; e do gerente de Transporte, Thaderson Diorge Silva Duarte, para que mantenham a suspensão do Pregão Presencial 9/2019/DPMT. Eles devem receber cópia integral da representação e se manifestar sobre as irregularidades citadas na decisão em 15 dias.
Considerando a competência constitucional do Tribunal de Contas, a conselheira alertou o atual gestor da Defensoria Pública de que, ao analisar o relatório técnico apresentado pela Secretaria de Controle Externo de Contratações Públicas e a decisão cautelar, ele poderá, sob a guarida do poder-dever, evitar a ocorrência de eventuais prejuízos ou amenizá-los, retificando ou anulando o referido Pregão.
O Julgamento Singular nº 766/JJM/2019 está na edição nº 1664 do Diário Oficial de Contas, disponibilizado nesta sexta-feira (05/07).

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