Arrendamento rural – a fixação do preço em produto e a divergência entre o TJMT e o STJ
O Decreto nº. 59.566/66 (Estatuto da Terra) que regula os contratos de arrendamento rural por mais de 50 anos, em seu art. 18, parágrafo único, veda que os contratantes convencionem o preço do arrendamento rural em quantidade fixa de frutos ou produtos. Em outras palavras, o contrato de arrendamento deve prever o pagamento em dinheiro (pecúnia). Essa vedação […]
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