O Tribunal de Contas de Mato Grosso deu provimento parcial ao recurso interposto pelo então gestor da Câmara Municipal de Juína Sandro Cândido da Silva.
A defesa apresentada sanou algumas das falhas que levou o conselheiro interino e relator do processo, Luiz Henrique Lima, a votar no sentido de excluir a multa de valor equivalente a 11 UPF. A decisão ocorreu na sessão plenária do dia 02/10.
O recurso buscava alterar o Acórdão nº 514/2017-TP, que, por unanimidade, julgou procedente a irregularidade no cumprimento da Lei de Acesso à Informação (Lei n° 12.527/2011) encontrada no processo de monitoramento, em razão do descumprimento do Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) entre o TCE e a Câmara Municipal de Juína.
Sandro da Silva alegou que disponibilizou as informações de despesas orçamentárias por credor, bastando ao cidadão escolher a forma de consulta: por período, por exercício ou por favorecido, ressaltando que a única inconsistência era a de não ser possível realizar a pesquisa por nome ou parte do nome.
Contudo, há outras 12 determinações do TCE que foram mantidas para que a Lei de Acesso à Informação seja cumprida em sua integralidade, tais como a disponibilização de informações sobre licitações e audiências públicas.





