Cáceres cumpre determinações do TCE no prazo e monitoramento é arquivado

Cáceres cumpre determinações do TCE no prazo e monitoramento é arquivado

Cáceres cumpre determinações do TCE no prazo e monitoramento é arquivado

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A Prefeitura de Cáceres, sob a gestão do prefeito Francis Maris Cruz, cumpriu todas as determinações do Tribunal de Contas de Mato Grosso contidas no Acórdão nº 562/2018. Referente à Representação de Natureza Interna – Processo nº 12.189-4/2013, o Acórdão continha determinações para que fossem implementadas, em 180 dias, as providências de controle do estoque de almoxarifado de medicamentos e segurança no Pronto Atendimento Municipal.

Determinava ainda melhorias no transporte de pacientes; controle na frequência dos serviços dos médicos; e que o pedido de aquisição de materiais e medicamentos fosse feito com antecedência. Por fim, a gestão não deveria aplicar a Lei Municipal nº 2.324/2012, relativa ao pagamento de verba indenizatória.

O Monitoramento (Processo nº 112925/2019) de cumprimento de decisão do TCE – Acórdão nº 562/2018 foi julgado na sessão ordinária do Tribunal Pleno de terça-feira (02/07).

O relator, conselheiro interino Luiz Henrique Lima, elogiou a equipe da Prefeitura de Cáceres pelo cumprimento tempestivo de todas as determinações. Após declarar o cumprimento, o relator votou pelo arquivamento do processo, em consonância com parecer do Ministério Público de Contas. O voto do relator foi acompanhado pela unanimidade dos membros do colegiado.

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